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Justiça condena Ponto Frio por não cumprimento de prazos e entrega de produto avariado após Ação Civil Pública do MPRJ

Ação Civil Pública (ACP), proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça a condenação do Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) por não cumprimento de prazos e entrega de produto avariado ou diferente do que foi pedido. A ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, relata que ofício enviado pelo Procon/RJ à Promotoria informava que, entre 2005 e 2010, foram registradas no órgão 4.548 reclamações contra a empresa, sendo que 2.776 consumidores citavam os problemas descritos na ação.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital determina que a empresa cumpra os prazos anunciados e a obriga a reparar vícios dos produtos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A condenação prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprovar vício no serviço.

Antes de ajuizar a ACP, o MPRJ intimou a ré a fim de propor a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta. De acordo com texto da ação, há inúmeros relatos de que os clientes, após longa espera pelos produtos, não os recebiam por completo. Há também reclamações quanto ao atraso na montagem e consumidores que relatam terem ligado para o Ponto Frio para reclamar do atraso e foram informados de que o produto não constava no estoque.

De:MPRJ- 09/04/2012 23h04 (original)

http://direito2.com/mprj/2012/abr/9/justica-condena-ponto-frio-por-nao-cumprimento-de-prazos-e-entrega-de-produto-avariado-apos-acao

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Site publicado em 04/05/2009
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