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Sites de compras coletivas entram na Justiça contra punição

Novo projeto de lei quer adicionar sanção clara e problemas continuam chegando aos Procons
Michel Antonio Colodete teve problemas com o GroupOn Foto: Fabio Rossi / Agência O Globo
Michel Antonio Colodete teve problemas com o GroupOnFABIO ROSSI / AGÊNCIA O GLOBO
RIO – Os problemas com compras coletivas continuam chegando aos Procons. No Rio, foi sancionada, em janeiro, a Lei Estadual 6161, que pretende diminuir as reclamações no setor, mas não está sendo cumprida. A legislação cria parâmetros para as vendas coletivas e dá um prazo de três meses para as empresas se adaptarem. Os maiores sites do setor — Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Viajar Barato — entraram com uma ação questionando a constitucionalidade de lei e ganharam uma liminar para não serem punidos pela falta de cumprimento.
Por outro lado, um dos autores da lei, o deputado André Ceciliano, entrou com o Projeto de Lei 1378, para definir sanções no caso de não cumprimento, o que não está previsto na Lei 6161. No meio dessa disputa, o mais recomendado mesmo é o consumidor comprar com cuidado e não se deixar levar pela urgência das ofertas, afirma Fátima Lemos, assessora técnica do Procon/SP.
Ceciliano explica que o projeto de lei (PL) troca a palavra oferta por contrato, como forma de mostrar que a oferta faz parte do contrato:
— A lei diz que o prazo para a utilização da oferta deverá ser de no mínimo três meses. Este prazo está sendo aumentado no PL. Além disso, o projeto remete às sanções previstas na Lei 6007, de julho de 2011, que prevê multas, apreensão e até suspensão temporária de atividades. Este PL está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e, após aprovada, terá que ser regulamentada.
Lei tem artigos difíceis de serem cumpridos, diz advogado
O deputado afirma que as empresas não estão cumprindo o artigo que as obriga a ter um telefone gratuito para atendimento ao consumidor e a seguir as normas do Decreto 6523, a chamada Lei do SAC. E também não cumprem o artigo quarto, que diz que se o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não for atingido, a devolução do valor pago tem que ser feita em 72 horas.
Fábio Korenblum, sócio do escritório Siqueira Castro e advogado do Peixe Urbano, considera que alguns parâmetros da lei são muito difíceis de serem cumpridos:
— O inciso quarto diz que, em se tratando de alimentos, deverá constar na oferta informações acerca de eventuais complicações alérgicas que o produto pode causar. Isso inviabiliza qualquer oferta de restaurante. O inciso quinto, que afirma que a oferta tem que apresentar as contraindicações nos casos de tratamentos estéticos, também é complicado de ser cumprido.
Korenblum afirma que em São Paulo e no Paraná foram feitas leis semelhantes a essa do Rio, mas ambas foram vetadas pelos governadores porque eles entenderam que as leis eram inconstitucionais:
— Eles vetaram porque entenderam que a lei estadual não pode versar sobre questões federais.
Enquanto há discussões sobre a lei, os problemas continuam chegando aos Procons. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) reúne as reclamações de compra coletiva dentro de compras pela internet. Em 2011, o site Groupon aparece em sexto lugar na lista das 15 empresas mais reclamadas nos procons de todo o Brasil, com 2.243 reclamações; o Clickon está em 12 lugar, com 654 queixas; seguido do Peixe Urbano, com 593; e do Groupalia, com 340.
O banco de dados da Defesa do Consumidor do GLOBO registra estas reclamações no setor venda à distância. Nele, o Groupon recebeu, em 2011, 315 reclamações, e este ano foram 181; o Peixe Urbano recebeu 152 no ano passado e 34 este ano; e para o Clickon foram 128 queixas em 2011 e 64 este ano.
No Procon/SP, os dados também estão reunidos no setor compras pela internet. No ano passado o Groupon registrou 563 reclamações fundamentadas (as que não foram resolvidas no primeiro contato), o Clickon, 251, o Peixe Urbano, 193 e o Groupalia, 57. Os problemas mais recorrentes no ano passado em compras pela internet em São Paulo foram: não entrega ou demora na entrega de produto, com 20.382 queixas; produtos entregues com defeitos, 4.318 registros; e cancelamento de compra, com 2.772.
Michel Antonio Colodete comprou um cupom no site Groupon para um rodízio no restaurante Mexe México. Conta que chegou no horário marcado e o restaurante não estava cheio, mesmo assim ele e sua esposa esperaram 40 minutos para comer as tortilhas:
— Depois de esperar mais de 20 minutos e reclamar com o garçom, veio o segundo prato com duas flautas e um taco. E acabou o rodízio. Fiquei com muita raiva e exigi meu dinheiro de volta, mas a funcionária disse que eu tinha que cobrar do Groupon.
O Groupon informa que vai estornar o valor da oferta, pago pelo cliente.
Consumidor deve ter vários cuidados para não ser lesado
Tiago Camargo, coordenador do Comitê de Compras Coletivas da Câmara E-net, afirma que a ideia inicial era o setor entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com relação à Lei 6161, mas como não há uma entidade da classe, eles entraram em nome de Groupon, Peixe Urbano, Clickon e Viajar Barato:
— Não queremos não cumprir a lei, mas o problema é que a lei é mal escrita e legisla sobre coisas que cabem à esfera federal. O Decreto 6523 é para empresas regulamentadas; o prazo de três meses para se fazer uso da promoção inviabiliza várias ofertas; e não cobramos nada quando não fecha o número mínimo de participantes. Se o legislador tivesse ouvido o setor antes, poderia fazer uma lei possível de cumprir. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já é suficiente para legislar sobre este setor, além de determinar as punições. Não faz sentido ter uma lei estadual.
Fátima Lemos, do Procon/SP, observa que este setor vem crescendo muito e mudando as formas de ofertas. O mais importante, afirma, é que o consumidor não deve ser levado pela urgência das ofertas:
— A primeira coisa é olhar o site do fornecedor para ver se realmente há uma oferta. Há várias ofertas falsas, além de fotos que não condizem com o local. Depois é preciso copiar toda a oferta para ficar mais fácil de reclamar, caso haja problema. E por último, ver se a empresa existe mesmo. Já verificamos que há empresas que aparecem, vendem e depois somem, e não temos como recuperar esses prejuízos. O poder de lesão da internet é muito grande, pois a lesão é multiplicada.
 

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Site publicado em 04/05/2009
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