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Justiça beneficia alunos da Microcamp

Em fevereiro de 2010, a Revista do Idec publicou a matéria ?De olhos bem fechados?, em que constatou que a escola de idiomas e informática Microcamp praticava diversas irregularidades na comercialização de seus pacotes de serviços. Por isso, o Instituto comemora a decisão do JEC (Juizado Especial Cível) de Santos (SP), que considerou que a Microcamp pratica venda casada, estelionato e propaganda enganosa.

http://www.idec.org.br/em-acao/revista/161/materia/justica-beneficia-alunos-da-microcamp

Justiça manda Microcamp ‘limpar’ nome de inadimplentes

Escola de informática e idiomas é acusada por alunos de fazer venda casada e tem várias ações na Justiça
Da Redação, Eduardo Fonseca – Araçatuba
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Decisão judicial beneficia dezenas de alunos cujos nomes foram negativados

A Microcamp, escola de informática e idiomas, foi obrigada pela Justiça de Araçatuba a retirar os nomes de todos os clientes incluídos na lista de inadimplentes por não pagarem o valor dos materiais vendidos pela empresa. Os clientes eram atraídos a serem matriculados na escola para algum curso e eram obrigados a comprar o material, avaliado em cerca de R$ 3 mil. Caso quisessem desistir, teriam que pagar integralmente o valor do material, pois este era entregue mediante assinatura de contrato.
A sentença, ainda que provisória, foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Nilton Santos Oliveira, que entendeu que a livre iniciativa econômica não é ilimitada e sim condicionada a fatores de proteção ao consumidor.

A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo defensor público Jorge Krota Barros há alguns meses, após denúncias de clientes que se sentiram lesados com a ‘ venda casada’ oferecida pela empresa. Segundo o defensor, a decisão é inédita no País, no entanto o Ministério Público de outras cidades já solicitou que a empresa realizasse as vendas mediante contratos separados de ensino e material didático. “O problema em questão envolve as técnicas da venda”, afirmou Barros.
Ainda segundo o defensor público, a empresa oferece os cursos como sendo reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), mas apenas um deles tem esse título. Desde o momento em que recebeu a sentença, ontem, Barros já iniciou a preparação da réplica da ação e acredita que a decisão do juiz deve ser permanente. A réplica vai solicitar que seja autorizada a venda dos cursos somente com a possibilidade de devolução das quantias pagas.

O defensor público afirmou que mais de 80 clientes já procuraram a instituição alegando terem o nome incluído em lista de inadimplentes porque não pagaram ou não tiveram condições de pagar o valor integral do material didático vendido pela Microcamp. “Nós entendemos que a empresa agiu de má-fé e a intenção é provocar a rescisão do contrato e ganhar dinheiro sobre a multa aplicada”, afirmou.

Há alguns meses o jornal O Liberal Regional publicou matéria onde clientes reclamavam sobre a venda casada feita pela Microcamp. Tudo começa com um simples telefonema, dizendo que a pessoa, através de contrato com algum órgão governamental, ganhou o material didático e alguns cursos na escola.

Após uma visita à escola para conhecer a estrutura e optar por fazer algum tipo de curso, o aluno teria que pagar uma taxa de matrícula simbólica e uma mensalidade de pouco mais de R$ 100 para fazer um curso de inglês, ganhar o material grátis e, ainda, mais três cursos à escolha.

Tentado pelo baixo preço, o aluno acaba assinando o contrato. Se por algum motivo o aluno não puder ou não quiser continuar com o curso, é onde começa o problema. Para cancelar o contrato é gerada uma multa. O valor da multa é proporcional ao tempo em que o aluno estudou na escola.

Neste valor estariam inclusos o valor dos livros didáticos e 15% em cima do valor do curso. Só então o aluno percebe que estava pagando pelos livros e que estes não foram oferecidos gratuitamente. É então que os funcionários da escola mostram o contrato que o aluno assinou.

A escola dá três opções para o aluno: continuar o curso; passar o curso para outra pessoa ou pagar a multa.

Segundo alguns clientes lesados, a empresa não devolve o contrato assinado, apenas uma cópia do contrato com os valores. A empresa realiza uma venda casada dos livros com o curso, o que por lei é proibido. A empresa cobra uma taxa abusiva de juros e no valor de rescisão do contrato.

http://www.lr1.com.br/index.php?pagina=noticia&categoria=cidade&noticia=10441

 

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Comentado por Elisangela em 8/5/12

Mesmo com Ação Civil, eles continuam com a mesma prática de abordagem.
Será que ninguem faz nada para autuar esta empresa que continua fazendo mais vítimas.

Site publicado em 04/05/2009
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