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Casas noturnas podem por em risco segurança e direitos

Casas noturnas podem por em risco segurança e direitos

Curtir a balada é bom, mas é preciso atenção para ter os direitos respeitados e não correr riscos com a segurança. A A PROTESTE Associação de Consumidores visitou 17 casas noturnas do Rio de Janeiro e São Paulo e constatou que vários problemas podem colocar a diversão em risco e afetar o bolso na hora de pagar a conta.

Entre as casas noturnas avaliadas 94% desrespeitam o direito à informação de manter um cardápio na entrada. Em São Paulo todas fazem a cobrança dos 10% de taxa de serviço, apesar de o frequentador ser obrigado a se deslocar até o balcão para pedir a bebida. E algumas cobram multa por comanda perdida, prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A adoção de cartão magnético cadastrado na entrada é uma medida mais prática, e evita dores de cabeça, no caso de perda. Nessa situação, o consumidor tem apenas que avisar sobre o ocorrido no caixa, onde a conta é fechada e paga somente o que foi registrado de consumo.

As barras antipânico e sinais luminosos indicando as saídas de emergência estavam ausentes em vários estabelecimentos e pode ser um grande risco de segurança em caso de acidentes. A indicação de lotação máxima também não é afixada na entrada.

As visitas foram feitas em outubro e novembro últimos em 12 casas noturnas do Rio de Janeiro (00;021; Bar do Copa; Baronneti; Casa da Matriz; Praia; Mariuzinn,Melt ;Rio Scenarium; Pista 3;Nuth Barra e Zozô) e cinco de São Paulo (Boogie Disco; The History; Secrett Lounge; Taboo e D Edge).

Foram avaliadas as condições mínimas de segurança levando-se em conta a legislação de cada cidade e a nacional. Os pesquisadores se passaram por frequentadores e verificaram se os estabelecimentos respeitam as determinações do Corpo de Bombeiros de manter portas, passagens e corredores de circulação livres e desobstruídos. E consumiram bebidas e refrigerantes para avaliar se os direitos do consumidor estão sendo respeitados.

Vale lembrar que a cobrança de couvert artístico é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local. Música ambiente ou telões de jogos ficam de fora. A informação sobre este pagamento deve estar afixada em local visível.

Quanto a consumação mínima segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.

Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou couvert artístico. Mas a pesquisa constatou que o alto valor fixado para a entrada induz a optar pela consumação mínima.

A cobrança de multa pela perda da comanda é prática abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, deve-se negociar um valor.

Caso sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o cliente pode ir à Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa, além de registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

Quanto a furtos, há decisões na Justiça reconhecendo a responsabilidade do estabelecimento comercial de indenizar, quando oferece um serviço de guarda de objetos. Caso haja recusa na responsabilidade do estabelecimento, o consumidor poderá pedir na Justiça a responsabilização do local pelo furto de seus objetos.

http://consumidormoderno.uol.com.br/cdc-codigo-de-defesa-do-consumidor/casas-noturnas-podem-por-em-risco-seguranca-e-direitos

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Site publicado em 04/05/2009
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