A autora da ação só foi perceber que havia uma unha humana no produto, depois de ter ingerido mais da metade dele. Após entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, a Sadia ofereceu gratuitamente produtos, mas ela não aceitou. A consumidora manteve o alimento, com a unha encontrada, congelado até que um funcionário da companhia fosse à sua residência recolhê-lo.
O juiz responsável pelo caso, Charles Maciel Bittencourt, afirmou que houve violação da legislação sanitária. “A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos”, destacou.
Como descrito no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.
Nos autos do processo, o juiz ressaltou ainda que a empresa não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
Confira na íntegra a nota à imprensa divulgada pela assessoria da Sadia:
A empresa afirma que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul da decisão, tomada em 1ª instância, de pagamento de indenização a uma consumidora.
Número do processo: 1000150887
Última Instância 16/01/2012
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