C&A terá que indenizar consumidora por agressão verbal feita por funcionária
De acordo com Ana Paula de Oliveira, ela apresentou sua identidade para tentar fazer um cartão da loja, mas o documento não foi aceito pela a supervisora da loja, que, na presença de outras pessoas, afirmou se tratar de um documento falso, rasgando-o e exigindo a apresentação de outro documento identificador que não estivesse adulterado. Durante a confusão, a funcionária proferiu ofensas como “tira essa crioula daqui, tira essa macaca daqui”. E, por fim, a autora teve que ser retirada das dependências da loja, sob cordão de isolamento formado pelos seguranças do local.
A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa. “O evento vivido pela autora certamente rendeu-lhe dor, angústia e aflição, rompendo seu equilíbrio psicológico, até porque agredida injustamente de forma verbal em local público e na presença de seus filhos, ensejando, pois, direito à indenização pelos danos morais”, citou o magistrado na decisão.
Nº do processo: 0174492-22.2007.8.19.0001
Notícia publicada em 24/10/2011
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/44101
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