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Lei do Couvert começa a vigorar hoje com multa de até R$ 6,3 milhões.

A  partir de hoje, restaurantes e bares do Estado de São Paulo estão sujeitos à multa –que vai de R$ 422 a R$ 6,3 milhões– se desrespeitarem a Lei do Couvert. A tradicional bandeja de petiscos só poderá ser servida a pedido.

A ideia é inibir uma prática comum: o garçom serve o prato sem que o cliente solicite e não avisa que ele será cobrado. Também ficam sujeitos à multa os estabelecimentos que não especificarem no cardápio o preço e composição detalhada do couvert. A obrigação de servirem couvert em porções individuais foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Segundo o assessor técnico do Procon, Márcio Marcutti, o órgão já fiscalizava o serviço e não haverá operação especial agora. Ele orienta o consumidor a procurar o Procon pelo telefone 151 se quiser fazer denúncia.

Marcutti afirma que também já fazia parte do Código de Defesa do Consumidor a obrigação de descrever a composição dos pratos no cardápio.

07/10/2011
Folha.com

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Site publicado em 04/05/2009
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