Ceg indenizará rapaz por explosão de bueiro no Centro do Rio
A Ceg, em sua defesa, tentou culpar a concessionária de energia Light, visto que, segundo a empresa, o evento decorreu de uma centelha produzida pela rede elétrica. A alegação, no entanto, foi rejeitada.
O relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, citou o convênio homologado pela justiça entre as concessionárias Ceg e Light para inspeção, em ação conjunta, em caixas e galerias subterrâneas. Ele lembrou que, por este motivo, ambas responderão solidariamente pelos danos causados. “E por haver solidariedade entre elas, pode o autor da ação litigar contra um responsável ou contra todos”, considerou o desembargador.
Nº do processo: 0007168-70.2008.8.19.0001
Notícia publicada em 15/08/2011 http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/28801
Faça seu comentário.