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Cheque caução em hospitais e clínicas é proibido

A Assembléia Legislativa aprovou a lei que proíbe hospitais e clínicas particulares de exigirem cheques caução antes de internações. A proposta está em avaliação e deve ser aprovada ou vetada pelo governador Geraldo Alckmin em até 30 dias. A lei tem o intuito de evitar constrangimentos e riscos à saúde de quem precisa de atendimento.

A prática, na verdade, nunca foi legítima, pois é vetada pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo informações da Fundação Procon, De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como prática abusiva, com exposição do consumidor a uma desvantagem exagerada, que causa desequilíbrio na relação contratual.

O Procon reitera que o hospital não pode exigir esta garantia do consumidor, porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente. O consumidor pode ingressar com ação específica e por meio de liminar requerer a internação sem o cumprimento de tal obrigação. Ou, ainda, tratando-se de caso urgente, atender à exigência e registrar reclamação na Fundação Procon ou no Juizado Especial Cível, solicitando a devolução imediata do cheque.

De acordo com a nova lei, a instituição de saúde que descumprir a lei exigir o cheque caução pode pagar multa de até R$ 174.500,00.

Ter, 24 de Maio de 2011 Escrito por Paula Furlan

http://consumidormoderno.uol.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3603:cheque-caucao-em-hospitais-e-clinicas-e-proibido&catid=101:financas-pessoais&Itemid=146

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Site publicado em 04/05/2009
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