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Justiça suspende cobrança de tarifa bancária.

Justiça suspende cobrança de tarifa bancária.

O consumidor abre uma conta-corrente, o banco lhe dá cheque especial e nada explica ao novo cliente. Sem perceber, ele utiliza o saldo disponível. Mesmo ultrapassando o total estabelecido, o valor é pago. Até que, um dia, o correntista verifica um grande buraco na conta, causado pelos juros do uso do cheque especial e pelas tarifas por excesso de limite de saldo. Essa situação é comum em vários bancos. Para frear esse superendividamento, ações foram impetradas na Justiça. Em uma decisão recente, o juiz Luiz Roberto Ayoub concedeu uma liminar pela qual proibiu o Santander de continuar aplicando tarifas de adiantamento de depósito e determinou que o banco devolva os valores cobrados. O Banco Central (BC) aceita que a cobrança seja feita, mas apenas uma vez, conta a reportagem de Nadja Sampaio.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa impetrou uma ação civil pública e Ayoub, juiz da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu a liminar por entender que o banco vem obtendo lucro excessivo, pois já é remunerado com os juros cobrados pela utilização do cheque especial.

‘Ninguém explica ao cliente que ele será cobrado’, diz Cidinha

A presidente da comissão, deputada Cidinha Campos, afirma que recebeu várias reclamações não apenas de clientes do Santander, mas do Banco do Brasil, do Banco Mercantil do Brasil e do Itaú Unibanco:

- Fomos notificando caso a caso, mas o Santander tem as contas da prefeitura, o que aumenta a demanda. O pior é que ninguém explica ao cliente que ele será cobrado nem informa o valor ou quando a tarifa vai incidir – afirma a deputada.

Cidinha diz que, quando soube do caso do gari Rafael de Oliveira da Silva, resolveu apresentar uma ação coletiva. Ele teve de abrir uma conta para receber seu salário de R$ 585 e, nela, foram colocados mais R$ 200. O banco passou a cobrar diversas vezes a tarifa de adiantamento de depósito, de R$ 33. No período de um ano, Rafael foi cobrado 29 vezes por exceder o limite de saldo, num total de mil reais. Sem ter como pagar, entrou com um processo no Juizado Especial Cível:

- Não entendia o que vinha escrito no extrato e fui ficando enrolado com as dívidas. Estou com esse problema desde 2007. Ganhei R$ 3 mil no juizado, nem recebi ainda, e não vai dar para pagar tudo. Muitos outros funcionários da prefeitura estão na mesma situação.

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) também entrou na batalha. O promotor Julio Machado conta que apresentou duas ações. Uma delas é contra o Santander, movida em conjunto com o Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon). A outra, contra o Banco do Brasil. Na primeira, uma liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ) e, agora, é aguardado o julgamento do mérito. Na segunda, o MP não busca a suspensão da cobrança, mas, sim, que esta seja feita uma única vez.

- Foi concedida uma liminar que determina que o Banco do Brasil se abstenha de incidir a tarifa de adiantamento de depositante cada vez que houver excedente, salvo na primeira, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil. O TJ confirmou a liminar, mas baixou a multa para mil reais – diz Machado.

A coordenadora do Nudecon, Larissa Davidovich, reconhece que o BC não proíbe a cobrança, mas não prevê que seja feita repetitivamente:

- Os bancos empurram o cheque especial para os clientes sem eles pedirem. Não informam quais as tarifas que incidem nem de quanto são os juros. E quanto mais a pessoa se endivida, mais crédito dão, mesmo que o salário já esteja todo tomado por dívidas.

Citado na ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o Itaú Unibanco concordou em assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o qual se comprometeu a reduzir a cobrança para um máximo de quatro tarifas por mês, a informar melhor o consumidor na abertura da conta, a dar-lhe a opção de não aceitar o crédito e a alertar quando saques do cheque especial forem feitos em caixas eletrônicos.

O Globo

Nadja Sampaio

15/05/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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