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Compras coletivas na mira do Procon

Modalidade de compra que está se tornando hábito entre brasileiros poderá gerar um dos maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira, 3
Marcellus Araújo

É comum o consumidor encontrar na internet ofertas de até 90% de desconto nos mais diversos tipos de produtos e serviços. A possibilidade existe graças aos sites de compra coletiva, que exigem na maioria das vezes um número mínimo de compradores para que as promoções anunciadas tenham validade.

O prazo de disponibilidade da oferta também é alvo de atenção dos órgãos de defesa do consumidor, pois, são muito curtos, fazendo com que a compra seja feita sem que haja necessidade, apenas movida por impulso.

Para orientar esse público antes, durante e após ter adquirido produtos ou serviços nesses sites, o Procon Goiás realizou uma pesquisa entre 27 de janeiro a 02 de fevereiro. Foram ouvidos 501 consumidores.

Durante esse período, os técnicos avaliaram o grau de conhecimento e utilização dos consumidores da capital com relação a essa nova modalidade de compras.

Conhecimento

O levantamento mostra que a compra coletiva ainda é pouco conhecida entre os consumidores goianienses. Apenas 34% dos entrevistados, ou seja, 169 consumidores, já ouviram falar sobre esse tipo de compras.

No entanto, apenas 27%, 45 pessoas, que tem conhecimento desta modalidade de compras, já tiveram a experiência. Os homens são a maioria desses consumidores, com 58%.

Satisfação

Para 54% dos usuários desses sites estão satisfeitos ou muito satisfeitos com a compra realizada. Somados os que consideram o grau de satisfação como bom, o percentual vai para 87%.

A fatia de consumidores que utilizam o serviço ainda é relativamente pequena, mas atrelado ao grau de satisfação que demonstraram no relatório da pesquisa, em pouco tempo, com a grande procura, poderá ocorrer problemas ao consumidor, principalmente relacionados com a má prestação de serviços devido à grande demanda.

No estudo, 58% dos entrevistados disseram que voltariam a fazer compras no site que usaram, mesmo sem o desconto, pagando o preço normal. No entanto, 76% também voltaria, desde que fosse através dos cupons de descontos.

Maior procura

Seviços de beleza e estética são os mais procurados pelas mulheres. A maioria delas, 23%, alegaram que seus principais gastos com as compras coletivas estão relacionados com esses serviços, enquanto apenas 4% dos homens se preocupam com a aparência.

Os principais gastos dos homens, 23%, estão relacionados com entretenimento (cinema, shows).

Mas existe algo em comum entre homens e mulheres, os gastos com alimentação: 12% das mulheres e 14% dos homens costumam adquirir este tipo de serviços pela web.

Gastos

A média de gasto para 47% dos entrevistados é de até R$ 20, para 22% essa média costuma oscilar entre R$ 20,01 e R$ 50. Ou seja, a maioria, 69%, costuma gastar até R$ 50, e apenas 14% costumam desembolsar em média R$ 100,01 e R$ 200.

Consumidor atento

Existem várias possibilidades de problemas que o consumidor poderá enfrentar, explicou Gleidson Tomaz, gerente do Procon goiano. “O consumidor que não atentar para o prazo de validade do cupom de desconto poderá encontrar dificuldades pra agendar um serviço, que gostaria de utilizá-lo de imediato”.

Portanto, é importante avaliar se há limite máximo de compradores e prazo de validade do cupom de desconto, frisou o gerente.

A segurança no envio dos dados pessoais e do pagamento deve ter uma atenção especial. “Normalmente o consumidor, ao clicar em pagamento, é direcionado a outra página, verifique se o endereço inicia com “https://” e se possui um cadeado no canto inferior direito da tela, pois esses itens são indicativos de segurança no envio dos dados”.

Atenção nos dados da loja

Outros cuidados também devem ser observados, como o endereço físico e telefone fixo da loja virtual, bem como CNPJ, se são um número válido e ativo. Gleidson ressalta que esses dados são necessários para abertura de uma reclamação, pois além de notificar a empresa que vende o produto ou serviço, o site responde também solidariamente pelo dano causado ao consumidor.

Uma dica que o gerente dá aos compradores é conversar com amigos e parentes que já utilizaram o serviço, pois isso ajuda na hora de decidir ou não pela compra. Entrar em contato com a empresa anunciante pra saber se a oferta é válida, bem como ter noção do valor real do produto ou serviço, pra saber se realmente está com o desconto anunciado, são importantes para não ser enganado.

O regulamento da promoção deve ser lido atentamente, e se ainda assim restar alguma dúvida, é recomendado entrar em contato com a empresa. “Só confirme o pagamento, após todas as dúvidas serem sanadas”.

Cada etapa da compra, desde o anúncio da oferta até a efetivação da compra devem ser impressos, orienta Gleidson Tomaz. Caso haja a necessidade de reclamação futura, ou mesmo valores indevidos no cartão de crédito, esses documentos servirão como prova.

Toda compra feita fora do estabelecimento comercial dá ao consumidor o direito de arrependimento de até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Atendimento

O Procon Goiás disponibilizou no site do órgão, um canal para que sejam esclarecidas as dúvidas com relação às compras coletivas na internet.

Os técnicos do órgão estarão aptos a responder as dúvidas dos consumidores e, caso seja necessário, serão dadas todas as orientações ao consumidor, para abertura de reclamação.

Com informações do Procon-GO. 09:57 03/02/11 – Consumo

http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/compras-coletivas-na-mira-do-procon

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Comentado por Almy em 17/2/11

olha eu acho q a maioria vai afundar
conforme este artigo

Sites de compras coletivas,entenda por que eles vão afundar

http://naoacredito.blog.br/2011/02/sites-de-compras-coletivas-entenda-por-que-eles-vao-afundar/

Site publicado em 04/05/2009
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