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PONTO FRIO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDOR POR NÃO ENTREGAR FOGÃO

O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, por não entregar um fogão. Francisco Sousa adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois, porém, após dois meses, o produto não chegou a sua residência. A decisão é do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

 

Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.

 

Processo nº: 0160927-20.2009.8.19.0001

 

Notícia publicada em 03/11/2010

 

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Processo No: 0160927-20.2009.8.19.0001

Classe: APELACAO

Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL

Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA

Apdo : FRANCISCO JANILSON FIRMO SOUSA

Apte : GLOBEX UTILIDADES S A

Processo originário:  0160927-20.2009.8.19.0001 (2009.001.161588-2)

 COMARCA CAPITAL 23 VARA CIVEL

 -INDENIZACAO    

FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa: 25/10/2010

Data da Devolucao: 26/10/2010

Data da Publicacao: 28/10/2010

Decisao: FLS. 68/70: “…. NEGO-LHE SEGUIMENTO…..” RIO, 26102010

INTEIRO TEOR da Decisão Monocrática: 6/10/2010 

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=00038CA696B3C590E6E48F85533754A71F17B3C40254370A

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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