O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, por não entregar um fogão. Francisco Sousa adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de entrega, três dias depois, porém, após dois meses, o produto não chegou a sua residência. A decisão é do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.
Processo nº: 0160927-20.2009.8.19.0001
Notícia publicada em 03/11/2010
Processo No: 0160927-20.2009.8.19.0001
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: NONA CAMARA CIVEL
Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA
Apdo : FRANCISCO JANILSON FIRMO SOUSA
Apte : GLOBEX UTILIDADES S A
Processo originário: 0160927-20.2009.8.19.0001 (2009.001.161588-2)
COMARCA CAPITAL 23 VARA CIVEL
-INDENIZACAO
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 25/10/2010
Data da Devolucao: 26/10/2010
Data da Publicacao: 28/10/2010
Decisao: FLS. 68/70: “…. NEGO-LHE SEGUIMENTO…..” RIO, 26102010
INTEIRO TEOR da Decisão Monocrática: 6/10/2010
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