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Consumidor deve ter cautela ao contratar empresas de formatura

Critérios para o cancelamento do contrato, condições para ressarcimento das quantias pagas e preço do álbum de fotos são alguns itens para os quais o consumidor deve estar atento antes de formalizar o contrato com empresas que organizam formaturas, conforme orienta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Após a escolha da empresa, os estudantes devem ler com muita atenção o contrato, pois nele estão descritos todas as obrigações da empresa, como quantidade e qualidade dos convites, decoração, local do evento e becas.

Em caso de descumprimento contratual, o consumidor poderá exigir, alternativamente e a sua escolha, de acordo com os artigos 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.

Caso a empresa contratada forneça álbum fotográfico sem autorização do contratante, o mesmo pode-se negar a pagar, pois o envio de produtos ou fornecimento de serviços ao consumidor sem a sua solicitação constitui prática infrativa prevista no artigo 39 do CDC, podendo ser caracterizada como amostra grátis. Se o contratante desejar adquirir mais fotos que não estejam dentro do orçamento contratado, ele pode comunicar previamente a empresa, para que esta informe o valor da unidade excedente e quais pacotes estão disponíveis.

Os critérios para o cancelamento do contrato, sendo individual ou geral, e a restituição do valor pago devem estar previstos no contrato nas hipóteses de desistência por algum consumidor, estipulando as condições para ressarcimento das quantias pagas, sem prejudicar os demais contratantes e remunerando a empresa pelos serviços que já prestou. É considerada abusiva a cláusula que estipular a perda total dos valores desembolsados. Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o estudante precisa ler com minúcia todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade econômica durante os meses de pagamento.

Os consumidores que se sentirem lesados por prestação de serviços de alguma empresa desse ramo podem procurar um dos postos de atendimento do Procon para receber orientações ou registrar queixas, podendo ainda dar início a uma ação no Poder Judiciário, quando quiserem solicitar restituição de valores.

Qua, 13 de Outubro de 2010  
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Site publicado em 04/05/2009
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