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Barcas S/A condenada a pagar R$ 10 mil a passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente de consumo com embarcação da empresa.

Barcas S/A é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira

A Barcas S/A foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil a uma passageira que sofreu entorse do pé direito e contusão no joelho em acidente com embarcação da empresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Nina Iara Sales Cavalcanti conta que, em abril de 2008, os usuários que faziam a travessia na Baía de Guanabara, da estação de Charitas para a Praça XV, no catamarã Zeus, foram surpreendidos por três grandes ondas que invadiram a embarcação, instalando pânico e provocando a queda das pessoas, o que fez com que cerca de 20 passageiros ficassem feridos. Segundo a autora, os coletes salva-vidas encontravam-se amarrados com nós “cegos”, a tripulação era despreparada e não conseguiu prestar socorro da forma adequada, e não havia médicos na estação para prestar os primeiros socorros às vítimas, razão pela qual a autora teve que aguardar no saguão do terminal da ré por cerca de 30 minutos a chegada do Corpo de Bombeiros.

A relatora do processo, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, destacou em seu voto que, das informações técnicas, é possível concluir que, se a velocidade de navegação do catamarã fosse menor, as conseqüências do evento poderiam ter sido minimizadas. “A prova oral também revela o despreparo da tripulação, seja para prestar as corretas informações aos passageiros, seja para dominar o pânico que se instalou. Reconhece-se não ser fácil a tarefa de dominar tantas pessoas apavoradas, sendo lançadas ao chão, vendo a água do mar entrar pela embarcação, carregando passageiros e seus pertences. Mas, esse é um risco que decorre da própria atividade”, completou a magistrada.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18252&classeNoticia=2&v=2

 

No: 0169498-14.2008.8.19.0001 (2009.001.64479)

Classe: APELACAO

Assunto: Espécies de Contratos – Transporte de Pessoas

Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras

Órgão Julgador: DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. LUISA BOTTREL SOUZA

Revisor: DES. CUSTODIO TOSTES

Apdo : OS MESMOS

Apte : NINA IARA SALES CAVALCANTI e outro

Processo originário:  0169498-14.2008.8.19.0001 (2008.001.166780-6)

 COMARCA DA CAPITAL  51 VARA CIVEL

 INDENIZATORIA

FASE ATUAL: SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 27/01/2010

Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO.

Tipo de Decisao: OUTROS JULGADOS

Des. Presidente: DES. RAUL CELSO LINS E SILVA

Vogal(ais): DES. ELTON LEME

DES. HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIRA

Outros Julgados: EMBARGOS DE DECLARACAO

Relator do Julgado: DES. LUISA BOTTREL SOUZA

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 

Data da Publicacao: 14/01/2010 Folhas/Diario: 179/200 Data inicio do prazo.: 15/01/2010

RECURSOS INTERPOSTOS   Embargos de Declaracao: em 18/01/2010

 INTEIRO TEOR  Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 16/12/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003A698715C5E85C48F3B05C4AA735EEBECAEC402325A06

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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