Em 28/05/2009, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro (AOJA-RJ) impetrou mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal, requerendo a aposentadoria especial para seus associados.
A medida foi fundamentada no direito constitucional conferido pelo artigo 40, §4°, inciso II, que prevê a criação de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores submetidos à atividade de risco. Como até o momento não foi produzida a lei complementar exigida, o STF pode suprir a lacuna normativa e regulamentar concretamente a aposentadoria especial para quem for associado.
No mandado de injunção, pediu-se que a aposentadoria seja permitida com 15 anos de atividade de risco (pedido principal) ou, sucessivamente, 20 anos na atividade de risco (pedido secundário, caso não deferido o primeiro), provimentos que derivam da aplicação analógica combinada da Lei 8213/91 com a Lei Complementar 51/85.
O processo recebeu o número de protocolo 64922. Assim que estiver com o relator e o número definitivo designados, a AOJA-RJ repassará as informações aos associados. A perspectiva é de vitória até o final deste ano, que poderá ser obtida em pronunciamento monocrático do Ministro relator, em função da autorização conferida no julgamento de outros mandados de injunção. Com a procedência, estima-se que os servidores que fecharem os 15 ou, sucessivamente, 20 anos de atividade, poderão requerer a aposentadoria integral com paridade.
O patrocínio da ação é do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), que já obteve vitória nessa demanda e acompanha vários processos de sindicatos e associações sobre o mesmo tema, além de outros mandados sobre aposentadoria especial para atividades sujeitas a condições que prejudicam a saúde ou a integridade física.”
Os Oficiais de Justiça que não são associados podem se associar agora, para poderem se beneficiar da medida quando for proferida a decisão final. Quanto antes se associarem, mais fácil de evitar discussão sobre a abrangência da decisão, que se destina apenas a associados.
MANDADO DE INJUNÇÃO – STF – APOSENTADORIA ESPECIAL – ANDAMENTO PROCESSUAL
Data: 01/06/2009 – 18:49
O mandado de injunção da AOJA/RJ recebeu o número processual MI/1177, relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Destaca-se que é o mesmo Ministro que deu vitória para os oficiais de justiça avaliadores federais de Goiás.
O ato processual seguinte será a intimação das autoridades federais (Presidentes da República, da Câmara e do Senado) para prestarem informações. Em seqüência, teremos a intimação da AGU e do PGR, para que se manifestem. Após, o processo irá concluso para decisão.
Essas informações foram prestadas pelo Dr. Rudi Cassel (DF), contratado da AOJA.
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