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Consumidor leva a melhor contra planos de saúde.

Consumidor leva a melhor contra planos de saúde.

Na maior parte dos casos que chega ao Judiciário, cliente obtém vitória.

Rio – O nascimento do pequeno Felipe, filho do casal Marcos Vasconcelos, 46 anos, e Patrícia Rodrigues, 41, foi em meio a alegria e tensão. O motivo foi a negativa do plano em cobrir o parto de Patrícia. No momento do procedimento, a operadora alegou que ela cumpria período de carência e se recusou a arcar o valor de cerca de R$ 20 mil.
O casal alega que houve compra de carência (procedimento de troca de convênios em que o novo plano absorve as vantagens do plano original) e que o parto foi prematuro, logo, se encaixava na cobertura de urgência, para qual a carência é de, no máximo, 24 horas.

Marcos e Patrícia com o filho, Felipe, nascido no dia 16 de janeiro: negativa de cobertura do parto acabou em processo na Justiça
Foto: Fernando Souza / Agência O Dia
“A Patrícia estava ciente de tudo que estava ocorrendo e se desgastou com essa novela”, explica Marcos, que entrou na Justiça para reaver o valor do parto. A Golden Cross, operadora de Patrícia, informou que “cumpre rigorosamente as normas estabelecidas pela ANS”.
O casal tem a seu favor a estatística. Segundo um estudo feito pela Unimed, os clientes venceram 92% das ações ajuizadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2006, ano em que as ações foram analisadas. Dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), referentes a planos coletivos, apontam para sucesso de 80% em demandas contra as operadoras de saúde.

Aumento pela idade

Em casos que são muito recorrentes, existem entendimentos pacificados que beneficiam o consumidor, como a proibição do reajuste de mensalidade por faixa etária. O arquiteto Alberto Coutinho, 68, conseguiu anular sucessivas correções de seus contratos provocadas pelo aumento da idade dele e da mulher. O Estatuto do Idoso só permite que os planos façam esse tipo de reajuste até 59 anos, mas Coutinho afirma que a operadora continuou impondo aumentos após este limite.
“O meu convênio, da minha mulher e o da minha filha estava chegando a R$4.500 por mês. Fui à Justiça e o valor caiu para R$2.500. Mesmo tendo uma despesa com o processo, acabou valendo a pena”, conta. Existe uma súmula no Tribunal de Justiça de São Paulo que considera o reajuste abusivo, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes da vigência do Estatuto.
Outra questão que provoca a corrida aos tribunais é a urgência. Muitas vezes, os clientes não podem esperar os prazos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No plantão do Judiciário do TJ-RJ, a maioria dos demandantes busca liminares nesta área.
“Boa parte das ações envolve antecipação de tutela, quando um hospital quer promover uma transferência, por exemplo. Neste caso, a pessoa vai ao órgão judiciário e procura um plantão”, diz o Suriêtte Santos, diretor-adjunto de Fiscalização, da ANS.

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-01-31/consumidor-leva-a-melhor-contra-planos-de-saude.html

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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