Justiça condena Correios a pagar R$ 30 mil por extravio de passaportes.
Passado o prazo informado e, sem resposta dos Correios, eles ligaram novamente para a estatal e foram informados de um possível extravio da correspondência. Com isso, no mesmo dia, 25 de janeiro, devido à proximidade da viagem, decidiram tirar novos passaportes e novos vistos para EUA e Canadá. Para isso, gastaram cerca de R$ 4 mil — o casal teve que emitir novos passaportes, novos vistos americanos e comprar passagens aéreas para São Paulo para poder, sem o intermédio de despachantes, conseguir os vistos para o Canadá a tempo de viajar. E foi por pouco que a viagem não foi por água abaixo, já que os dois só conseguiram ter tudo em mãos no dia 15 de fevereiro, dois dias antes da viagem para o exterior. Os Correios, no entanto, segundo detalhes da ação, só confirmaram o extravio dos três passaportes em 2 de fevereiro — nove dias após o prazo estipulado para resposta ao registro de reclamação pela própria instituição e 15 dias antes da data de viagem do casal.
De volta ao Brasil, em março do ano passado, o casal recorreu à Justiça contra os Correios. E no último dia 4, o juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, do 4º Juizado Especial Federal do Rio, decidiu, em primeira instância, que a estatal deve indenizar o casal em R$ 27.120 por danos morais e em R$ 2.888,77 por danos materiais.
Na sentença, Oliveira afirma que “a ausência de declaração de conteúdo e valor nem sempre será suficiente para autorizar a reparação pela ECT apenas em valor tarifado, de acordo com as regras estabelecidas na legislação de regência (Lei nº. 6.538/78), acrescido do valor da postagem”. De acordo com a decisão do juiz, se o remetente conseguir provar que realmente foi postado o objeto alegado os Correios devem ressarci-lo em caso de eventual extravio pelo valor do objeto. Além disso, Oliveira afirma que geralmente os Correios não esclarecem aos consumidores no momento da postagem a importância do preenchimento das informações sobre o que está sendo enviado.
“O extravio da correspondência, portanto, é fato irrefutável. Não há dúvida de que houve falha no serviço, uma vez que a empresa ré, inclusive, reconheceu a prestação defeituosa ao encaminhar comunicado à autora, informando a disponibilização do crédito de R$103,40, a título de indenização, devido à não localização de entrega do objeto reclamado. Deste modo, punir o consumidor, que logra apresentar provas do conteúdo do objeto postal, por não ter preenchido campos dos quais sequer foi alertado quanto à existência, parece-me abonar a prática do enriquecimento sem causa”, afirmou Oliveira.
Para o advogado Armando Miceli, que representa o casal Viegas, o enredo do caso justifica uma condenação, que tem caráter pedagógico e punitivo para os Correios:
— E quando se trata de um ente público que detém um monopólio é uma situação ainda mais perversa. Se o serviço for mal prestado, a gente fica literalmente refém.
Em nota, os Correios afirmam que apresentaram recurso contra a decisão na última segunda-feira, com “o objetivo de reformar a sentença e afastar o dano moral”. Além disso, a empresa diz que o caso não reflete a qualidade operacional da empresa, “que está entre os dez melhores operadores postais do mundo, e tem obrigação constitucional de entregar documentos em todo o Brasil”.
“Nos últimos cinco anos, a média de extravio de objetos nos Correios foi de 36 para 100 mil — ou seja, para cada 100 mil objetos entregues, em média 36 foram extraviados por fatores como assaltos, acidentes e falhas operacionais”, diz a nota.
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