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Justiça condena Correios a pagar R$ 30 mil por extravio de passaportes.

Justiça condena Correios a pagar R$ 30  mil por extravio de passaportes.

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Extravio de passaportes enviados pelo Sedex 10 foi parar na Justiça<br /><br /><br />
Foto: Pedro Kirilos

RIO – O casal Giovanna e Leonardo Viegas planejou muito uma viagem ao Canadá.  E aproveitou o feriado de 15 de novembro de 2011 para bater o martelo e comprar  as passagens para voar — com conexão nos Estados Unidos — em 17 de fevereiro de  2012 e voltar quatro dias depois. Mas o que parecia a realização de um sonho foi  o início de uma grande dor de cabeça, que acabou resultando em uma disputa na  Justiça contra os Correios. No último dia 4, a estatal foi condenada — em  primeira instância — a pagar uma indenização de cerca de R$ 30 mil por danos  morais e materiais devido ao extravio de três passaportes do casal. A empresa já  apresentou recurso contra a decisão.Para viajar, os Viegas obtiveram vistos de entrada nos EUA no consulado  americano no Rio, já que a autorização é exigida mesmo que apenas para trânsito  no país e o voo para Montreal tinha conexão em Nova York. Em seguida, foram em  busca do visto canadense, que é emitido apenas em São Paulo. Por isso, o casal  contratou uma empresa na capital paulista para executar o serviço e enviou três  passaportes — dois com visto americano válido e outro recém-emitido pela Polícia  Federal — por Sedex 10 em 16 de janeiro do ano passado. Dois dias depois, o  casal entrou em contato com a empresa que faria o serviço de despachante junto  ao consulado canadense e descobriu que os documentos não haviam chegado.Com o número do protocolo do Sedex 10 em mãos, Leonardo e Giovanna entraram  no site dos Correios para verificar o andamento da encomenda. Lá, constava a  saída dos documentos do centro de coleta da empresa em Benfica, mas não havia  confirmação de chegada em São Paulo. Eles, então, fizeram contato telefônico com  a estatal e abriram um registro de reclamação, com prazo de no máximo cinco dias  úteis para um posicionamento.

Passado o prazo informado e, sem resposta dos Correios, eles ligaram  novamente para a estatal e foram informados de um possível extravio da  correspondência. Com isso, no mesmo dia, 25 de janeiro, devido à proximidade da  viagem, decidiram tirar novos passaportes e novos vistos para EUA e Canadá. Para  isso, gastaram cerca de R$ 4 mil — o casal teve que emitir novos passaportes,  novos vistos americanos e comprar passagens aéreas para São Paulo para poder,  sem o intermédio de despachantes, conseguir os vistos para o Canadá a tempo de  viajar. E foi por pouco que a viagem não foi por água abaixo, já que os dois só  conseguiram ter tudo em mãos no dia 15 de fevereiro, dois dias antes da viagem  para o exterior. Os Correios, no entanto, segundo detalhes da ação, só  confirmaram o extravio dos três passaportes em 2 de fevereiro — nove dias após o  prazo estipulado para resposta ao registro de reclamação pela própria  instituição e 15 dias antes da data de viagem do casal.

De volta ao Brasil, em março do ano passado, o casal recorreu à Justiça  contra os Correios. E no último dia 4, o juiz Adriano Saldanha Gomes de  Oliveira, do 4º Juizado Especial Federal do Rio, decidiu, em primeira instância,  que a estatal deve indenizar o casal em R$ 27.120 por danos morais e em R$  2.888,77 por danos materiais.

Na sentença, Oliveira afirma que “a ausência de declaração de conteúdo e  valor nem sempre será suficiente para autorizar a reparação pela ECT apenas em  valor tarifado, de acordo com as regras estabelecidas na legislação de regência  (Lei nº. 6.538/78), acrescido do valor da postagem”. De acordo  com a decisão do juiz, se o remetente conseguir provar que realmente foi postado  o objeto alegado os Correios devem ressarci-lo em caso de eventual extravio pelo  valor do objeto. Além disso, Oliveira afirma que geralmente os Correios não  esclarecem aos consumidores no momento da postagem a importância do  preenchimento das informações sobre o que está sendo enviado.

“O extravio da correspondência, portanto, é fato irrefutável. Não há dúvida  de que houve falha no serviço, uma vez que a empresa ré, inclusive, reconheceu a  prestação defeituosa ao encaminhar comunicado à autora, informando a  disponibilização do crédito de R$103,40, a título de indenização, devido à não  localização de entrega do objeto reclamado. Deste modo, punir o consumidor, que  logra apresentar provas do conteúdo do objeto postal, por não ter preenchido  campos dos quais sequer foi alertado quanto à existência, parece-me abonar a  prática do enriquecimento sem causa”, afirmou Oliveira.

Para o advogado Armando Miceli, que representa o casal Viegas, o enredo do  caso justifica uma condenação, que tem caráter pedagógico e punitivo para os  Correios:

— E quando se trata de um ente público que detém um monopólio é uma situação  ainda mais perversa. Se o serviço for mal prestado, a gente fica literalmente  refém.

Em nota, os Correios afirmam que apresentaram recurso contra a decisão na  última segunda-feira, com “o objetivo de reformar a sentença e afastar o dano  moral”. Além disso, a empresa diz que o caso não reflete a qualidade operacional  da empresa, “que está entre os dez melhores operadores postais do mundo, e tem  obrigação constitucional de entregar documentos em todo o Brasil”.

“Nos últimos cinco anos, a média de extravio de objetos nos Correios foi de  36 para 100 mil — ou seja, para cada 100 mil objetos entregues, em média 36  foram extraviados por fatores como assaltos, acidentes e falhas operacionais”, diz a nota.

Leia mais sobre esse assunto em  http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/justica-condena-correios-pagar-30-mil-por-extravio-de-passaportes-8156904#ixzz2QwZ6b9cH © 1996 – 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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Site publicado em 04/05/2009
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