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Ponto Frio é condenado a indenizar noiva por problema com a lista de presentes.

Ponto Frio é condenado a indenizar noiva por problema com a lista de presentes.

Segundo TJ, loja disponibilizou documento apenas na internet, mas não avisou aos convidados.

 RIO — A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou o Ponto Frio a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma noiva da capital. Às vésperas do casamento, ela contratou o serviço de lista de presente da empresa para que os convidados da festa pudessem ter acesso à relação de produtos. Porém, o documento não ficou disponível na loja e os funcionários não informaram aos convidados que poderiam escolher pela internet, o que fez, segundo o TJ, com que a noiva recebesse poucos presentes.

Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, a situação causou à noiva “enorme angústia, sofrimento e constrangimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento”.

— Não é pequena a angústia de uma noiva ao perceber, às vésperas de seu casamento, que possui um problema sério com sua lista de casamento, capaz inclusive de lhe causar um prejuízo de ordem material. Sabe-se bem que os presentes oferecidos aos noivos têm por finalidade ajudar o novo casal a guarnecer sua casa com os utensílios e eletrodomésticos. Nesta trilha, inatacável a sentença na parte que reconhece o dever da ré de reparar o dano — afirmou a magistrada.

A rede de lojas alegou no processo que os produtos ficaram disponíveis na loja virtual da empresa e que esta foi repassada à consumidora inúmeras vezes. No entanto, segundo a Justiça, a alegação do Ponto Frio não foi comprovada.

Por meio da assessoria de imprensa, a empresa limitou-se a dizer que não se manifestas “sobre assuntos sub judice”. E esclareceu que o serviço de lista de casamento da marca é exclusivo da loja online, a pontofrio.com, “informação que está especificada no site, tanto no campo FAQ quando no Regulamento da Lista de Casamento em contrato”.

 

O GLOBO

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Site publicado em 04/05/2009
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