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Conta de luz pré-paga divide opiniões.

Conta de luz pré-paga divide opiniões.

Consumidores têm até o fim de setembro para sugerir mudanças ao texto que regulamenta a modalidade de cobrança.

RIO — Consumidores e entidades têm até o próximo dia 25 para enviar sugestões e críticas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a regulamentação do pré-pagamento da conta de luz no Brasil, que deve ocorrer no início do ano que vem. Contribuições podem ser dadas por internet, carta ou fax. A nova modalidade de pagamento será opcional tanto para as empresas quanto para os usuários. O sistema proposto pela reguladora é semelhante ao da telefonia móvel. No entanto, ao contrário do celular pré-pago, que já conquistou 81,5% das linhas móveis do país, a nova modalidade de pagamento de energia atrai críticas de entidades de defesa dos consumidores e foi recebida com resignação pelas distribuidoras. VEJA TAMBÉM Pré-pagamento de energia pelo mundo — O risco de problemas é grande. Especialmente para o público mais vulnerável: de baixa renda e que tem dívidas. Eles vão acabar ficando sem dinheiro para fazer a recarga e sem luz — avalia Teresa Donato Leporace, assessora de projetos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O consumidor vai comprar créditos em postos de venda ou por uma central telefônica, correspondentes a determinada quantia de quilowatts-hora (kWh). Ao adquirir a carga, receberá um código com 20 números, que deverá ser digitado no medidor instalado na residência para ativar o fornecimento de luz. Para Idec e Procon-SP, o principal problema dessa regulamentação está na suspensão do serviço na falta de créditos. Corte de luz será imediato No sistema atual, a resolução 414/2010 da Aneel impõe restrições para a desconexão: as empresas são obrigadas a notificar o consumidor com 15 dias de antecedência. Com isso, a pessoa ganha tempo para negociar a dívida e evitar o corte. No pré-pagamento, quando os créditos expiram o usuário pode ficar sem luz imediatamente.

O superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel, Marcos Bragatto, explica que, justamente para evitar que isso ocorra, a proposta da reguladora prevê que o medidor eletrônico permita ao consumidor acompanhar o saldo disponível, em kWh, e avise, por meio de um alarme visual e sonoro, a proximidade do fim dos créditos. Além disso, a distribuidora terá de oferecer ao consumidor um “crédito de emergência”, cujo valor será descontado da nova recarga. Mas, para ativá-lo, é preciso entrar em contato com a distribuidora. — A autodesconexão é perversa e vai acontecer de qualquer jeito, deixando a família sem luz. A pessoa pode não estar em casa quando o aviso sobre a necessidade de recarga soar, pode não ver. A energia é um serviço essencial à saúde e à segurança, garantido por lei federal — ressalta Teresa. O direito à continuidade desse serviço é garantido também pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina: “os órgãos públicos… concessionárias, permissionárias… são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos”.

Para o Idec, outro problema do novo sistema é a transferência da gestão do consumo ao usuário. A entidade entende que essa tarefa deveria ser exclusivamente da distribuidora. Bragatto defende que a autogestão torna o consumidor mais consciente porque ele tem de controlar o saldo a gastar de acordo com o orçamento, evitando desperdícios. Experiências em países como Reino Unido, África do Sul, Colômbia e Argentina mostraram que, em média, quem adere ao pré-pagamento acaba reduzindo o consumo de energia entre 10% e 15%, complementa o superintendente da Aneel. O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, também reclama que a regulamentação deveria prever um processo de transição e avaliação para a mudança. Crítica compartilhada pelo assessor da diretoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), José Gabino. Segundo o assessor, a regulamentação tem brechas que preocupam. — É difícil saber se haverá demanda e qual será essa demanda para que nos preparemos com investimentos e infraestrutura, já que a adesão será opcional e não foram feitos projetos-piloto suficientes. Essa regulamentação tem de ser mais testada — avalia. Dois dos três projetos-pilotos foram desativados.

A Aneel autorizou três distribuidoras a experimentarem o pré-pago para ajudar na elaboração da proposta da regulamentação. Ampla, que atua no Estado do Rio, e Celpa, na Região Norte do país, acabaram desativando o projeto. Apenas a experiência da Eletrobras Amazonas Energia, em comunidades isoladas do Amazonas, deu certo. A Ampla informou ter encerrado o projeto porque o número de adeptos, que chegou perto de mil, caiu para pouco mais de 300 em quatro anos. Ao comunicar o fim da experiência à reguladora, a empresa justificou que as maiores dificuldades foram a falta de regulamentação específica e de uma tarifa que apresentasse vantagens para os clientes em contrapartida ao pagamento antecipado. Bragatto explica que a tarifa no pré-pagamento será a mesma do modo convencional, mas a tendência é que fique menor ao longo dos anos porque os custos operacionais das distribuidoras também tendem a cair, já que não precisarão mais ter equipes para a leitura do consumo, nem para desligamentos e religamentos. Para o assessor da Abradee, exemplos pelo mundo mostram que o público alvo do pré-pagamento está nas classes de baixa renda, trabalhadores informais ou que ganham por trabalho. As sugestões enviadas à Aneel serão analisadas e divulgadas no site da reguladora, até dezembro, com as respectivas justificativa sobre se serão acolhidas ou não. Depois disso será elaborada a proposta final, a ser submetida ao colegiado da Aneel. Para ser aprovada, a medida precisará receber, no mínimo, o voto favorável de três dos cinco diretores da reguladora. Consultas e audiências públicas Contribuições ao texto que regulamenta o pré-pagamento de energia elétrica podem ser encaminhadas até o dia 25 deste mês, pelo site http://bit.ly/OblYgx, para o e-mail ap048_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Aneel: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030, Brasília (DF)

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DAIANE COSTA

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Site publicado em 04/05/2009
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