A Justiça paulista condenou a empresa Kraft Foods do Brasil, fabricante dos produtos da marca Lacta, a indenizar R$ 5.000 a dois clientes que passaram mal após encontrarem larvas nos chocolates Shot e Ouro Branco. Os processos, que foram analisados na mesma sessão de julgamento, são independentes e dizem respeito a casos que ocorreram a cerca de 300 quilômetros de distância um do outro, ambos no interior paulista. Nos dois casos, a empresa irá recorrer.
No dia seguinte, o cliente procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e enviou o produto ao Serviço de Vigilância Sanitária, que constatou perfurações de larvas, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas que alteravam a aparência do produto. O cliente afirmou ter se sentido “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
“Impossível”
De acordo com a Kraft, a contaminação de seus produtos é impossível porque eles passam por intenso controle das matérias-primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação. A empresa afirmou no processo que o lote do produto contaminado foi devidamente aprovado. E, que se houve contaminação do chocolate, esta ocorreu durante seu acondicionamento na distribuidora de doces.
Ao condenar a Kraft, o desembargador Moreira Viegas disse que “o conjunto probatório é contundente em relação à existência de larvas no interior da barra de chocolate. Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia.
Ainda segundo o desembargador, mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a Kraft teria responsabilidade sobre o caso, “na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”. A |Kraft informou que pretende recorrer da decisão.
Ouro Branco
Em São José dos Campos (104 km de São Paulo), uma cliente também entrou com ação contra a Kraft, porque sua filha de quatro anos teve indisposição intestinal após ingerir um chocolate Ouro Branco. A decisão de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 5.000 de indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, a Kraft alegou que, além de a indisposição da filha da cliente ter ocorrido dias após a ingestão do produto, conforme relato da própria, a produção do chocolate ocorreu 99 dias antes da reclamação, e as larvas têm ciclo de vida de 30 a 45 dias. “Logo, a contaminação ocorreu no domicílio do consumidor ou no local de venda, o que caracteriza fato exclusivo de terceiro”, informou a empresa.
“Ainda que a contaminação do produto tenha ocorrido no estabelecimento comercial, isto não afasta a responsabilidade do fabricante, pois se o produto estivesse adequadamente embalado não seria possível a entrada de insetos, além disso, o fabricante deve eleger com cautela os responsáveis pela distribuição de seus produtos para o consumo, verificando o atendimento das regras sanitárias pelos distribuidores”, afirmou o juiz.
Dor e sofrimento
A Justiça de São José dos Campos entendeu que a reparação do dano moral é devida, “pois assistir a filha de quatro anos ingerir bombom contaminado por larva gera dor e sofrimento a qualquer mãe, principalmente, considerando o fato de que foi a própria mãe que comprou o alimento e ofereceu à criança sem inspecioná-lo previamente, pois confiava na qualidade do produto. A dor da mãe se deu por repulsa ao inseto repugnante e ao temor dos efeitos da ingestão do alimento contaminado”.
Inconformada com a decisão, a Kraft recorreu ao TJ alegando que a responsabilidade era do comerciante que vendeu o chocolate. Como a 25ª Câmara de Direito Privado, que recebeu este pedido, considerou que a questão não era de sua competência, remeteu o processo para a Câmara de Direito Publico, que analisará este recurso. O julgamento ainda não tem data prevista.
04/05/201211h11
Do UOL, em São Paulo
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