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Graco anuncia recall de carrinhos de bebê no Brasil

A Graco Childrens Products, Inc., fabricante de carrinhos de bebê, anunciou nesta terça-feira que estendeu ao Brasil o recall anunciado nos Estados Unidos em outubro de 2010. A empresa convoca os consumidores que adquiriram os modelos Quattro Tour TM e Metrolite TM, produzidos entre 2003 e 2005, a entrarem em contato para receber o kit de reparos.

Segundo o comunicado da Graco, o recall foi motivado “devido a incidentes acontecidos nos Estados Unidos e Canadá, onde bebês deixados sem supervisão por longos períodos e que não estavam usando o cinto de segurança escorregaram no carrinho e se asfixiaram entre o assento e a bandeja”.

A empresa afirma que decidiu estender o recall ao país “por saber que algumas unidades destes modelos foram importadas pelo Brasil”, mas destaca que “não houve registro de nenhum incidente fora dos Estados Unidos e Canadá”.

A empresa não informou a estimativa de unidades de carrinhos envolvidos no recall no Brasil.

A Graco solicita que os consumidores entrem em contato com a empresa pelos telefones 9090 (ligação a cobrar) 3017-5300 (ramais 281 e 282). Para quem estiver ligando fora de São Paulo, o prefixo para chamadas a cobrar é 90xx11. Segundo a empresa, o atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 18h. Os kits serão enviados gratuitamente, mediante pedido.
Na nota, a Graco afirma ainda que os carrinhos são “seguros quando utilizados de acordo com as instruções do fabricante” e recomenda o uso do cinto de segurança em todo o tempo em que a criança estiver no carrinho.

O Procon-SP orienta os consumidores que eventualmente encontrarem dificuldade em efetuar os devidos reparos a procurarem auxilio junto a fundação nos postos do Poupatempo (Sé, Santo Amaro ou Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município. O telefone para informações é 151.

Confira o comunicado da Graco:

“Em outubro de 2010, a Graco anunciou um recall voluntário nos Estados Unidos dos modelos antigos de carrinhos de bebê Graco QuattroTourTM e MetroliteTM, devido a incidentes acontecidos nos Estados Unidos e Canadá, onde bebês deixados sem supervisão por longos períodos e que não estavam usando o cinto de segurança escorregaram no carrinho e se asfixiaram entre o assento e a bandeja. Por saber que algumas unidades destes modelos foram importadas pelo Brasil, a Graco tomou a iniciativa de estender o recall para o país.

No Brasil, já foram distribuídos kits de reparos para os todos os consumidores que o solicitaram. Caso algum consumidor que possua um produto dos modelos acima mencionados, produzidos e comercializados entre 2003 e 2005, e queira ainda receber o kit de reparos, pode entrar em contato com a Graco pelos telefones: 9090 3017-5300 R. 281 e 9090 3017-5300 R. 282. Caso esteja ligando de fora de São Paulo: 90 xx 11 3017-5300 R. 281 e 90 xx 11 3017-5300 R. 282. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 18h. Os kits serão enviados gratuitamente para os consumidores, mediante seu pedido.

É importante ressaltar que estes produtos são seguros quando utilizados de acordo com as instruções do fabricante. Não houve registro de nenhum incidente fora dos Estados Unidos e Canadá.

Além das instruções de uso dos produtos, as seguintes recomendações são primordiais para prevenir eventuais incidentes:
- Use o cinto de segurança todo o tempo em que a criança estiver no carrinho;
- Nunca deixe a criança no carrinho sem supervisão, especialmente quando ela estiver dormindo;
- Sempre siga as orientações do fabricante de como e quando utilizar os equipamentos de segurança adicionais que vêm com o carrinho.”

Informação

O Procon informa que de acordo com a Lei no. 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

Fique Atento

Ainda que o fornecedor seja sempre responsável por eventual dano, independente de culpa, é importante que o consumidor fique atento ao Recall e atenda o aviso de risco na maior brevidade possível, afinal o objetivo da convocação juntamente ao Procon, é a sua segurança e a dos demais consumidores.
O Procon/SE orienta os cidadãos sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações deste tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. Segundo a diretora do órgão, Gilsa Brito, a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos apresentados.

19/04/2011

 http://www.procon.se.gov.br/

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Site publicado em 04/05/2009
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