Flávio Citro - Direito Eletrônico

ESTUPIDEZ DE SEGURANÇA PROVOCA CONDENAÇÃO DAS CASAS SENDAS

A 23ª Vara Cível da Capital condenou as Casas Sendas a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a Carlos Henrique de Paula Santos por este ter sido ofendido por um segurança do estabelecimento. Carlos Henrique anotava preços em seu caderno quando o funcionário da loja, achando tratar-se de pessoa ligada à concorrência, o abordou de forma grosseira, aos berros, arrancou-lhe o bloco das mãos, e, ainda, chamou a polícia.

 Segundo o juiz André Fernandes Arruda, em sua sentença, a conduta do agente foi tão grave, que poderia até ensejar a responsabilidade criminal. No entendimento do magistrado, o cliente foi tratado como um meliante, sem que houvesse motivo para tal atitude. “O constrangimento ultrapassou em muito o mero aborrecimento”, disse.

 O juiz explicou que qualquer cliente, assim como o concorrente, é livre para realizar pesquisas de preços, uma vez que, além de não haver vedação legal, as informações ficam expostas nas prateleiras dos supermercados. Cabe recurso da sentença.

Notícia publicada em 21/07/2010 http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20015&classeNoticia=2

 

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br