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Motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano terá audiência com banco em processo que pede 10% do valor como recompensa

Ação cível pede recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais. Ele afirma que sofreu abalos emocionais e cobranças indevidas.

 Antônio Pereira ficou milionário por poucas horas — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu R$ 131,8 milhões por engano em sua conta bancária, terá uma audiência de conciliação com o banco.

Ele pede R$ 13 milhões como recompensa e R$ 150 mil de indenização por danos morais, alegando abalo emocional e cobranças indevidas.

O dinheiro foi depositado na conta de Antônio por um erro do Bradesco em junho de 2023. Naquela época, Antônio não tinha renda fixa e trabalhava como motorista para turistas. Antes do erro, ele tinha R$ 227 na conta.

A defesa dele entrou na Justiça baseada no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê recompensa a quem devolve valores recebidos por engano. Ele pede 10% dos R$ 131,8 milhões.

O Bradesco foi questionado sobre o processo e informou que não comenta caso sub judice.

Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Antônio também afirma ter tido prejuízo após a transferência. Segundo ele, sua conta foi alterada para uma categoria superior sem aviso prévio, resultando em uma cobrança indevida de R$ 70. Antes, ele pagava uma taxa de R$ 36.

“A gente, que é honesto no Brasil, paga para ser honesto. Gastei combustível, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no ‘VIP’. Aí, eu disse para eles: ‘Que VIP? Eu não quero VIP’. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês me botaram na tarifa mais cara”, disse ele.

A ação foi aberta 6ª Vara Cível de Palmas em julho de 2024, pouco mais de um ano depois da transferência errada. O documento cita que o gerente da agência fez ‘pressão psicológica’ para que ele devolvesse o dinheiro e insinuou que “pessoas” estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.

A defesa de Antônio também citou que ele sofreu com o assédio da imprensa e que toda essa situação gerou ‘abalos emocionais e constrangimentos’. Nesse sentido a defesa pediu R$ 150 mil de indenização por danos morais.

https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2025/02/18/motorista-que-recebeu-r-131-milhoes-por-engano-tera-audiencia-com-banco-em-processo-que-pede-10percent-do-valor-como-recompensa.ghtml

O art. 1234 do Código Civil (CC/12) trata da recompensa pela restituição de coisa achada. O artigo estabelece que o descobridor de uma coisa perdida tem direito a uma recompensa, não inferior a 5% do valor da coisa, e à indenização pelas despesas com a sua conservação e transporte, se o dono não preferir abandoná-la.

  • Artigo 1.234 – Código Civil / 2002
  • Direito à recompensa:
    A pessoa que encontrar e devolver uma coisa perdida ao seu proprietário tem direito a uma recompensa.

  • Valor da recompensa:
    A recompensa não pode ser inferior a 5% do valor da coisa.

  • Indenização de despesas:
    O descobridor também tem direito a ser reembolsado pelas despesas com a conservação e transporte da coisa.

  • Abandono da coisa:
    Se o dono não quiser recuperar a coisa, o descobridor tem direito à recompensa e às despesas, mas não ao direito de posse da coisa.

  • Determinação do montante da recompensa:
    No caso de o descobridor se esforçar para encontrar o dono, ou de o dono ter menos possibilidades de encontrar a coisa, a recompensa pode ser ajustada.

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Site publicado em 04/05/2009
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