Ação cível pede recompensa de mais de R$ 13 milhões, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais. Ele afirma que sofreu abalos emocionais e cobranças indevidas.
O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu R$ 131,8 milhões por engano em sua conta bancária, terá uma audiência de conciliação com o banco.
Ele pede R$ 13 milhões como recompensa e R$ 150 mil de indenização por danos morais, alegando abalo emocional e cobranças indevidas.
O dinheiro foi depositado na conta de Antônio por um erro do Bradesco em junho de 2023. Naquela época, Antônio não tinha renda fixa e trabalhava como motorista para turistas. Antes do erro, ele tinha R$ 227 na conta.
A defesa dele entrou na Justiça baseada no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê recompensa a quem devolve valores recebidos por engano. Ele pede 10% dos R$ 131,8 milhões.
O Bradesco foi questionado sobre o processo e informou que não comenta caso sub judice.
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Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Foto: TV Anhanguera/Reprodução
Antônio também afirma ter tido prejuízo após a transferência. Segundo ele, sua conta foi alterada para uma categoria superior sem aviso prévio, resultando em uma cobrança indevida de R$ 70. Antes, ele pagava uma taxa de R$ 36.
“A gente, que é honesto no Brasil, paga para ser honesto. Gastei combustível, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no ‘VIP’. Aí, eu disse para eles: ‘Que VIP? Eu não quero VIP’. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês me botaram na tarifa mais cara”, disse ele.
A ação foi aberta 6ª Vara Cível de Palmas em julho de 2024, pouco mais de um ano depois da transferência errada. O documento cita que o gerente da agência fez ‘pressão psicológica’ para que ele devolvesse o dinheiro e insinuou que “pessoas” estariam na porta da casa do motorista para aguardar a devolução do valor.
A defesa de Antônio também citou que ele sofreu com o assédio da imprensa e que toda essa situação gerou ‘abalos emocionais e constrangimentos’. Nesse sentido a defesa pediu R$ 150 mil de indenização por danos morais.
https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2025/02/18/motorista-que-recebeu-r-131-milhoes-por-engano-tera-audiencia-com-banco-em-processo-que-pede-10percent-do-valor-como-recompensa.ghtml
O art. 1234 do Código Civil (CC/12) trata da recompensa pela restituição de coisa achada. O artigo estabelece que o descobridor de uma coisa perdida tem direito a uma recompensa, não inferior a 5% do valor da coisa, e à indenização pelas despesas com a sua conservação e transporte, se o dono não preferir abandoná-la.
- Artigo 1.234 – Código Civil / 2002
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Direito à recompensa:A pessoa que encontrar e devolver uma coisa perdida ao seu proprietário tem direito a uma recompensa.
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Valor da recompensa:A recompensa não pode ser inferior a 5% do valor da coisa.
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Indenização de despesas:O descobridor também tem direito a ser reembolsado pelas despesas com a conservação e transporte da coisa.
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Abandono da coisa:Se o dono não quiser recuperar a coisa, o descobridor tem direito à recompensa e às despesas, mas não ao direito de posse da coisa.
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Determinação do montante da recompensa:No caso de o descobridor se esforçar para encontrar o dono, ou de o dono ter menos possibilidades de encontrar a coisa, a recompensa pode ser ajustada.
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