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Alerj aprova Livro de Reclamações para comércios e prestadores de serviços no Estado do Rio.

Alerj aprova Livro de Reclamações para comércios e prestadores de serviços no Estado do Rio.

  • Canal permite a consumidores reclamar nos próprios estabelecimentos.
  • Para entrar em vigor, documento precisa ser aprovado em segunda discussão e sancionado pelo governador.
 RIO – A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão o projeto de lei 1.497/12, que cria o livro de reclamações no comércio e prestadores de serviços no Estado do Rio. A reclamação é formulada através do preenchimento da folha de reclamação, que será composta por três vias: uma será encaminhada ao órgão fiscalizador competente, outra será entregue ao consumidor e a terceira fará parte do livro de reclamações, que deverá ser mantido por cinco anos em um arquivo. Para entrar em vigor, o documento precisa ser aprovado em segunda discussão e sancionado pelo governador.

 O autor do projeto, deputado Wagner Montes (PSD), explica que a medida, já adotada em outros países, auxilia na solução de conflitos entre os consumidores e os comerciantes ou prestadores de serviço.

- A criação do livro de reclamação vai revolucionar o atendimento aos consumidores no estado, pois garantirá o direito de reclamar, no ato da insatisfação. Com isso, o fornecedor ou prestador de serviço vai querer atender a reclamação para evitar o registro no livro. Hoje, a maior parte dos consumidores deixa de reclamar por falta de tempo para ir ao Procon, e convivem com situações abusivas – argumenta.

Há cerca de um mês, o ministério do Turismo anunciou que irá implantar, a partir do ano que vem, o livro de reclamações em estabelecimentos prestadores de serviços turísticos, como hotéis, pousadas, agências de turismo e parques temáticos. Começará pelo Rio e pelas outras 11 cidades-sede da Copa do Mundo. Em seguida, a ação será ampliada às demais cidades do país.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/alerj-aprova-livro-de-reclamacoes-para-comercios-prestadores-de-servicos-no-estado-do-rio-10699638#ixzz2kbQnZ9vt
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Site publicado em 04/05/2009
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