Flávio Citro - Direito Eletrônico

Centro Permanente de Conciliação atende clientes que migraram de planos de saúde Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/10/2013 18:52 Antecipando-se a uma possível demanda de processos de clientes da empresa de planos de saúde Golden Cross, recentemente migrados para o plano de saúde Unimed, o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou uma parceria com a Unimed para incentivar a conciliação pré-processual. “O acordo pré-processual é uma forma de solução alternativa de conflitos que prioriza a conciliação sem necessidade de processo judicial, nem mesmo para homologação do acordo”, explica o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro Permanente de Conciliação. O projeto de solução alternativa de conflitos – conciliação pré-processual do TJRJ é uma iniciativa pioneira na Justiça brasileira e foi criado devido à crescente procura dos consumidores jurisdicionados pela conciliação “assistida” por e-mail. Desde que foi disponibilizado, no último dia 2, já foram feitos cerca de 20 acordos pré-processuais, que evitaram 20 ações judiciais. Um dos casos de sucesso foi o da gestante Maria L.P.B., que não estava conseguindo agendar seus exames do pré-natal, depois da migração do seu plano Golden Cross para a Unimed. Após entrar em contato pelo e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br, em apenas um dia, o problema foi analisado pela Unimed e a cliente conseguiu marcar seus exames. O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, e na Resolução nº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. Como funciona A adesão é simples: basta que o consumidor encaminhe sua reclamação com os dados necessários para identificação de seu contrato de consumo para o e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br e terá seu caso analisado pelo Departamento Jurídico da Unimed, que apresentará também por e-mail uma proposta de acordo satisfatória. Nos casos em que o problema não for resolvido pelo e-mail, ainda assim, o consumidor pode evitar o ajuizamento de uma ação, já que o Núcleo de Primeiro Atendimento do Tribunal de Justiça do Rio e o serviço de distribuição estão orientados a oferecer ao advogado e ao consumidor a oportunidade de tentar um acordo, junto ao Centro Permanente de Conciliação. Para isso, a Unimed disponibiliza uma advogada que permanecerá no Centro de Conciliação, na Av. Erasmo Braga, 115, Corredor D, lâmina I, sala 103, no Centro do Rio de Janeiro, para atendimento presencial e realização de conciliação, sem necessidade de ajuizamento de um processo.

Centro Permanente de Conciliação atende clientes que migraram de planos de saúde.

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 04/10/2013

Antecipando-se a uma possível demanda de processos de clientes da empresa de planos de saúde Golden Cross, recentemente migrados para o plano de saúde Unimed, o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou uma parceria com a Unimed para incentivar a conciliação pré-processual.

“O acordo pré-processual é uma forma de solução alternativa de conflitos que prioriza a conciliação sem necessidade de processo judicial, nem mesmo para homologação do acordo”, explica o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro Permanente de Conciliação.

O projeto de solução alternativa de conflitos – conciliação pré-processual do TJRJ é uma iniciativa pioneira na Justiça brasileira e foi criado devido à crescente procura dos consumidores jurisdicionados pela conciliação “assistida” por e-mail. Desde que foi disponibilizado, no último dia 2, já foram feitos cerca de 20 acordos pré-processuais, que evitaram 20 ações judiciais.

Um dos casos de sucesso foi o da gestante Maria L.P.B., que não estava conseguindo agendar seus exames do pré-natal, depois da migração do seu plano Golden Cross para a Unimed. Após entrar em contato pelo e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br, em apenas um dia, o problema foi analisado pela Unimed e a cliente conseguiu marcar seus exames.

O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil, e na Resolução nº 125 do CNJ de 29 de novembro de 2010, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.

Como funciona

A adesão é simples: basta que o consumidor encaminhe sua reclamação com os dados necessários para identificação de seu contrato de consumo para o e-mail conciliarunimed@tjrj.jus.br e terá seu caso analisado pelo Departamento Jurídico da Unimed, que apresentará também por e-mail uma proposta de acordo satisfatória.

Nos casos em que o problema não for resolvido pelo e-mail, ainda assim, o consumidor pode evitar o ajuizamento de uma ação, já que o Núcleo de Primeiro Atendimento do Tribunal de Justiça do Rio e o serviço de distribuição estão orientados a oferecer ao advogado e ao consumidor a oportunidade de tentar um acordo, junto ao Centro Permanente de Conciliação.

Para isso, a Unimed disponibiliza uma advogada que permanecerá no Centro de Conciliação, na Av. Erasmo Braga, 115, Corredor D, lâmina I, sala 103, no Centro do Rio de Janeiro, para atendimento presencial e realização de conciliação, sem necessidade de ajuizamento de um processo.

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