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Justiça condena Claro a pagar R$ 30 milhões por descumprir Lei.

Justiça condena Claro a pagar R$ 30  milhões por descumprir Lei.

BRASÍLIA — A Claro S/A foi condenada pela Justiça Federal por danos morais  coletivos em R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao  Consumidor (SAC). A decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU)  nesta terça-feira, que ingressou com ação conjunta contra a empresa com os  Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),  de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além de entidades de defesa do consumidor. A  ação pedia aplicação de multa dez vezes maior, de R$ 301,35 milhões.

Na denúncia, os órgãos apontaram que a empresa de telefonia está descumprindo  o Código de Defesa do Consumidor e também decreto que regulamenta o atendimento  do SAC pelo Call Center. Por isso, foi ajuizada ação civil pública coletiva,  devido as inúmeras reclamações de atendimento, afirmou a AGU.

A Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da  Procuradoria Regional da União, em apenas seis meses de vigência do decreto que  regula esse tipo de atendimento, foram registradas pelos Procons de todo o país  e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de  consumidores sobre atendimento inadequado do SAC pela Claro S/A.

“Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de  reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os  serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados  públicos”, afirmou a AGU.

Na ação, a AGU aponta que “Não resta dúvida de que os vícios de qualidade do  SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os  serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos  Procons”.

Procurada para comentar a decisão judicial, a Claro não quis se  manifestar.

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Site publicado em 04/05/2009
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