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TAM é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a casal que teve mala extraviada.

TAM é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil a casal que teve mala extraviada.

Decisão judicial é anunciada dois anos após a ocorrência.

 A TAM Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Ceará a pagar indenização de R$ 30.380,72 a um casal que teve a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é do juiz Washington Oliveira Dias da 10ª Vara Cível de Fortaleza. Segundo os autos do processo, no dia 27 de outubro de 2011, os passageiros, que não tiveram os nomes divulgados pela Justiça, voltavam de Miami para Fortaleza, em voo com conexão em Manaus. Ao chegar à capital cearense, o casal descobriu que uma das malas, com 32 Kg, havia sido extraviada. Foram perdidos objetos comprados no exterior (como relógios e cosméticos), incluindo o enxoval de roupas e acessórios para os filhos gêmeos que o casal esperava. O prejuízo foi avaliado em R$ 10.380,72, comprovados por notas fiscais.

Depois de formalizarem a reclamação junto à companhia aérea após verificar a perda da bagagem, os passageiros foram informados de que a empresa teria de 20 a 30 dias para apresentar uma resposta sobre o extravio. O casal, no entanto, “não obteve esclarecimentos satisfatórios”, conforme cita a ação. Os pertences não foram devolvidos nem os prejuízos ressarcidos, o que levou o casal a recorrer à Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.

Empresa contestou ação judicial.

Na contestação da ação judicial, a TAM afirmou que os clientes não provaram quais bens estavam na mala, pois não preencheram a declaração de conteúdo anteriormente. Também defendeu que os possíveis danos devem ser indenizados por meio do peso da bagagem, devido à impossibilidade de se constatar quais objetos estavam dentro da mala. Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Oliveira Dias condenou a companhia aérea a pagar R$ 20 mil a título de reparação moral porque a situação “ocasionou transtornos que extrapolam o mero dissabor e aborrecimento corriqueiro”. Também determinou indenização por danos materiais de R$ 10.380,72, com base “na robusta prova” anexada aos autos. Procurada pela reportagem, a TAM informou em nota que “se manifestará nos autos do processo”.

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Site publicado em 04/05/2009
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