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TJ determina indenização a clientes do plano telefônico Oi à Vontade.

TJ determina indenização a clientes do plano telefônico Oi à Vontade.

  • Justiça considerou que empresa promoveu propaganda enganosa do serviço.

RIO — O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a operadora de telefonia Oi ao pagamento de indenização por dano moral e material aos consumidores que contrataram o plano Oi à Vontade, por considerar que houve a prática de propaganda enganosa por parte da empresa.

O TJ ainda condenou a operadora a informar as restrições, exceções e limites, com igual destaque e pronta visualização ao consumidor, em todas as ofertas relativas ao plano ou a qualquer outro que prometa “despreocupação com faturas e tempo de ligação”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A decisão é da Sexta Câmara Cível do TJ, que aceitou o recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, reconhecendo a propaganda enganosa do plano.

Na apelação, o promotor afirmou que “o uso de termos sugestivos de ilimitação como ‘à vontade’ em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido”.

A Oi foi procurada pelo GLOBO, mas informou que não comenta “ações judiciais em andamento”.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/tj-determina-indenizacao-clientes-do-plano-telefonico-oi-vontade-8463853#ixzz2U38ukpub
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Site publicado em 04/05/2009
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