Lista das empresas mais acionadas no TJ, uma ferramenta importante para o consumidor
— Essa realidade judicial que vivemos aqui não existe em nenhum outro lugar do mundo. Qualquer empresa que tivesse 40 mil processos em um ano já teria quebrado lá fora — diz Juiz Flávio Citro, da 4ª Turma Recursal e Coordenador do Centro Permanente de Conciliação e um dos mentores da lista, ressaltando que a explosão de demanda levou as empresas a terceirizar o atendimento jurídico e isso também as fez perder a noção do todo. — As empresas terceirizam para escritórios de advocacias, que por sua vez terceirizam para especialistas em audiências que vem ao tribunal para defendê-las, não para resolver o problema do consumidor. Com o Top 30 as empresas conseguem ver o tamanho real do problema e podem dignosticar a raiz e buscar uma solução.
SAIBA MAIS: Confira ainda a lista das mais reclamadas, segundo o Banco de dados da Defesa do Consumidor
Na avaliação do juiz, diagnóstico feito, o momento agora é de uma evolução na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
— O momento é de dar um salto em relação a interpretação do dever de informação contido no CDC. O dever do fornecedor não é só informar, mas garantir que essa informação se faça de maneira que o receptor consiga entender plenamente. Além disso, é informação com colaboração e boa-fé, o que quer dizer que a empresa tem dever de orientar o consumidor sobre a adequação daquele serviço ou produto à sua necessidade.
No topo da lista dos mais acionados judicialmente estão os setores de telefonia, bancos, concessionárias de energia elétrica e o varejo. A entrada dos bancos nos primeiros lugares do ranking, diz Citro, é um fenômeno relativamente recente.
— De quatro, cinco anos para cá, os bancos começaram a aparecer nas posições mais altas do ranking. Na minha avaliação isso está, de um lado, relacionado ao fato de termos hoje um consumidor mais informado, pois as questões relacionadas a bancos são mais sofisticadas e o consumidor precisa de mais informação para poder questionar. Por outro lado, temos a entrada das classes C, D, E no mercado bancário sem conhecimento suficiente para usufruir o serviço. A tendência é de empodeiramento do consumidor em duas vertentes: pelo acesso a produtos e serviços e também ao permitir que ele aprenda já consumindo — ressalta Citro.
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