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Lista das empresas mais acionadas no TJ,  uma ferramenta importante para o consumidor

Top 30 é informação base para programas de redução  de ações judiciais

Luciana  Casemiro

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O juiz Flávio Citro destaca que “Essa realidade judicial que vivemos aqui não existe em nenhum outro lugar do mundo”.<br /><br /><br />
Foto: O Globo / Leo Martins

O juiz Flávio Citro destaca que “Essa realidade judicial que vivemos aqui não  existe em nenhum outro lugar do mundo”.O Globo / Leo Martins
RIO – O que não se mede, não se gerencia. Foi com esse pensamento que o  Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) lançou, em 2002, o TOP  30, um ranking que reúne as 30 empresas mais acionadas nos Juizados  Especiais Cíveis (JECs) que está disponível no site da DEFESA DO CONSUMIDOR,  graças a uma parceria com o TJ. Passada uma década, o que era um sistema de  gestão judicial se transformou numa eficiente ferramenta de comparação para o  consumidor e ponto de partida para a realização de mutirões judiciais que buscam  a solução em bloco para centenas de ações de problemas repetitivos. Atualmente,  esse rico banco de dados está sendo a base para uma iniciativa ainda mais  avançada que visa a redução do número de ações judiciais: a conciliação  pré-processual. Pelos e-mails disponibilizados pelo tribunal (conciliarelegal@tjrj.jus.br e conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br) , o consumidor procura  a empresa para buscar uma solução para o seu problema, o forncedor também  responde pela web e o acordo é homologado virtualmente pela Justiça.

 

— Essa realidade judicial que vivemos aqui não existe em nenhum outro lugar  do mundo. Qualquer empresa que tivesse 40 mil processos em um ano já teria  quebrado lá fora — diz Juiz Flávio Citro, da 4ª Turma Recursal e Coordenador do  Centro Permanente de Conciliação e um dos mentores da lista, ressaltando que a  explosão de demanda levou as empresas a terceirizar o atendimento jurídico e  isso também as fez perder a noção do todo. — As empresas terceirizam para  escritórios de advocacias, que por sua vez terceirizam para especialistas em  audiências que vem ao tribunal para defendê-las, não para resolver o problema do  consumidor. Com o Top 30 as empresas conseguem ver o tamanho real do problema e  podem dignosticar a raiz e buscar uma solução.

SAIBA MAIS: Confira ainda a lista das mais reclamadas,  segundo o Banco de dados da  Defesa do Consumidor

Na avaliação do juiz, diagnóstico feito, o momento agora é de uma evolução na  interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— O momento é de dar um salto em relação a interpretação do dever de  informação contido no CDC. O dever do fornecedor não é só informar, mas garantir  que essa informação se faça de maneira que o receptor consiga entender  plenamente. Além disso, é informação com colaboração e boa-fé, o que quer dizer  que a empresa tem dever de orientar o consumidor sobre a adequação daquele  serviço ou produto à sua necessidade.

No topo da lista dos mais acionados judicialmente estão os setores de  telefonia, bancos, concessionárias de energia elétrica e o varejo. A entrada dos  bancos nos primeiros lugares do ranking, diz Citro, é um fenômeno relativamente  recente.

— De quatro, cinco anos para cá, os bancos começaram a aparecer nas posições  mais altas do ranking. Na minha avaliação isso está, de um lado, relacionado ao  fato de termos hoje um consumidor mais informado, pois as questões relacionadas  a bancos são mais sofisticadas e o consumidor precisa de mais informação para  poder questionar. Por outro lado, temos a entrada das classes C, D, E no mercado  bancário sem conhecimento suficiente para usufruir o serviço. A tendência é de  empodeiramento do consumidor em duas vertentes: pelo acesso a produtos e  serviços e também ao permitir que ele aprenda já consumindo — ressalta  Citro.

Leia mais sobre esse assunto em  http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/lista-das-empresas-mais-acionadas-no-tj-uma-ferramenta-importante-para-consumidor-6251509#ixzz297FwYGTn © 1996 – 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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Site publicado em 04/05/2009
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