Recall de preservativos Olla foi causado por microfuros.
Após notificação do Procon-Sp, Hypermarcas explicou o problema, que reduz a eficácia na prevenção de gravidez e de doenças.
RIO – Atendendo à notificação da Fundação Procon-SP, a empresa Hypermarcas, fabricante do preservativo masculino Olla, divulgou, no sábado (25/8), novo comunicado sobre recall do produto com texto regularizado, incluindo o defeito encontrado e os riscos para o usuário. No primeiro aviso, a empresa não informou os riscos e problemas. A determinação do Procon-SP foi entregue na sexta-feira (24), com prazo de 24 horas para resposta. No total, serão retirados do mercado 624 mil unidades do preservativo.
Segundo a Hypermarcas, foram identificados microfuros em unidades dos lotes J12A0534, J12A0535, J12A0599, J12B0083, J12B0087 do preservativo Olla Lubrificado Promocional leve 8 pague 6. O defeito torna o produto impróprio para o uso, pois reduz a eficácia na prevenção de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. Por isso a empresa está retirando os itens do mercado.
No comunicado a empresa orienta o consumidor a não utilizar o produto, caso tenha adquirido unidades destes lotes, guardar a embalagem e entrar em contato com o Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone 0800 0126888 ou pelo email atendimento@olla.com.br, para efetuar a troca ou reembolso do produto.
O que diz a lei.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
27/08/12
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