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Dez bancos devem suspender concessão de crédito em MG.

Dez bancos devem suspender concessão de crédito em MG.

Instituições teriam dificultado portabilidade e quitação antecipada de dívidas, diz MP.

Dez bancos que têm unidades em Minas Gerais devem suspender todas as operações de concessão de crédito ou financiamento para novos clientes. A determinação é do Procon de Minas Gerais, que num trabalho conjunto com o Ministério Público do estado proferiu decisão administrativa, após instauração de processo administrativo por causa reclamações de consumidores.

Os clientes afirmavam que alguns bancos tentavam impedir o fornecimento de informações necessárias para a portabilidade das dívidas a outros bancos. Também, segundo as queixas, os bancos deixavam de informar como o cliente deveria proceder para quitar antecipadamente seus débitos.

As instituições financeiras que tiveram suas atividades de concessão de créditos suspensas em todo o estado de Minas Gerais são Banco BMG S.A., Banco Bonsucesso S. A., Banco Cacique S. A., Banco Cruzeiro do Sul S. A., Banco GE Capital S.A., Banco Intermedium S. A., Banco Mercantil do Brasil S. A., Banco Rural S. A., Banco Santander (Brasil) S.A. e BV Financeira S. A..

A sanção foi definida após decisão administrativa do Procon e deve ser seguida pelos bancos, sob possibilidade de penalização na Justiça. Os bancos podem recorrer administrativamente e até na Justiça. A decisão é inédita no Brasil e vai vigorar a partir do momento em que as empresas forem notificadas.

Os bancos terão de apontar procedimentos que corrijam as falhas apontadas pelo inquérito. De acordo com o Procon, a instituição bancária que descumprir a determinação de suspensão pagará multa diária de R$ 1 mil por operação de crédito que realizar, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon, a quitação antecipada de débitos é um direito do consumidor, e a negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos infringe dispositivos da lei. Além disso, a portabilidade de dívidas está assegurada por determinações do Banco Central.

“A quitação antecipada de débitos e a portabilidade de dívidas somente podem ser feitas se o banco fornecer determinadas informações ao consumidor. Quando essas instituições financeiras negam ou dificultam tais informações, cometem práticas infrativas, pois afrontam direitos essenciais dos consumidores”, afirmou o Procon em nota.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que “não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de negócios”.

O GLOBO

21/08/12

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Site publicado em 04/05/2009
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