Segundo o próprio Mandado de Intimação e Citação:
“(…) liminar para determinar ao requerido para que promova a imediata remoção deo website www.ruimdai.com.br da rede mundial de computadores e para que se abstenha de propalar por qualquer meio de comunicação de massa informações ofensivas à marca Hyundai, ao modelo Azera e à requerente Lovat, sob pena de, constatada à infringência à determinação após cinco dias corridos da intimação, incorrer na penalidade consistente no pagamento de multa cumulativa no valor de 500 reais por dia.”

No site criado pelo dono do veículo apresenta o seguinte texto:

“Um ano depois a história se repete. Depois do processo da Renault, contra o site meucarrofalha.com.br, chegou a vez da Hyundai por sua representante em Maringá/PR. Mais um consumidor prejudicado, depois de buscar por outras maneiras expor sua situação para ajudar a resolver seus problemas, acaba sendo processado pela consessionária que o vendeu o automóvel, por expressar, na internet, sua indignação.” 

O que dá para dizer é que independente de quem esteja correto, o que fica evidente é a censura imposta pela justiça ao requerido quanto ao direito de expressar-se e que esse não é lá o melhor case que a montadora asiática gostaria de ter em seu histórico.

A empresa ainda não se pronunciou formalmente à imprensa sobre o caso e ainda não se sabe qual a falha apresentada pelo carro ou pela empresa para com o consumidor, assim que tivermos mais informações do caso atualizaremos o post. 

http://www.quasesexta.com/hyundai-processa-consumidor-que-esta-reclamando-da-marca-na-web/