Flávio Citro - Direito Eletrônico

Consumidores aderem aos acordos pré-processuais

preprocessualitauMuitos consumidores já estão aderindo às soluções alternativas dos conflitos de consumo adotando a conciliação pré-processual e evitando a judicialização de suas demandas.  Desde a criação do Centro de Conciliação Pré-Processual dos Juizados Especiais da Capital, em novembro de 2010, já foram homologados  aproximadamente 500 acordos extrajudiciais, solução preconizada pelo Conselho Nacional de Justiçana ResoluçãoNº 125 DO CNJ de29 de novembrode2010.

 O Tribunal de Justiça do Rio, de forma pioneira, criou um canal virtual próprio e divulga no portalhttp://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/juiz_especiais/conciliacao-pre-processual o projeto e os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes da iniciativa  para facilitar a adesão a esta política conciliatória extrajudicial. Basta enviar um e-mail explicando sua reclamação que técnicos do TJ realizarão a conciliação virtual com as empresas. A resposta é rápida e o acordo pré-processual forma um título extrajudicial que obriga as partes.   

 Segundo o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro de Conciliação Pré-Processual, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivando a procura da conciliação extrajudicial assistida: “Os consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo”, explica o magistrado.

 O juiz enumera as vantagens da solução alternativa: “Não interessa a ninguém perpetuar um processo e este é o meio mais rápido e econômico, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo como título executivo extrajudicial. É bom para as duas partes e também para o Judiciário”, destaca.  

 Nesta terça-feira, dia 26, o juiz Flávio Citro homologou, durante audiência de conciliação, mais um acordo pré-processual entre o Unibanco/Itaú e Carlos André Franco Viana. O consumidor abriu mão de propor uma ação judicial e aceitou a solução alternativa. Ele, que teve descontada a parcela mínima do cartão de crédito de sua conta-corrente, sem ter autorizado, receberá de volta e uma indenização no valor de R$ 780,00, sob pena de multa de 30%.  

 Também foi homologado acordo entre o Itaú e L.R., que encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.bre teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do banco. Em duas semanas, a instituição financeira contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela consumidora.

 O acordo homologado na conciliação pré-processual, que tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil e na RESOLUCAO TJRJ/OE Nº 20, de 18/07/2011,vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. O Tribunal de Justiça implantou um sistema informatizado próprio de controle e armazenamento virtual dos acordos pré-processuais que permite a digitalização do acordo para consultas futuras, inclusive com pesquisa pelo nome da parte ou pelo número do procedimento do acordo extrajudicial.

 Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:

conciliarelegal@tjrj.jus.br
conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br

http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/82401

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Site publicado em 04/05/2009
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