Consumidores aderem aos acordos pré-processuais
O Tribunal de Justiça do Rio, de forma pioneira, criou um canal virtual próprio e divulga no portalhttp://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/juiz_especiais/conciliacao-pre-processual o projeto e os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes da iniciativa para facilitar a adesão a esta política conciliatória extrajudicial. Basta enviar um e-mail explicando sua reclamação que técnicos do TJ realizarão a conciliação virtual com as empresas. A resposta é rápida e o acordo pré-processual forma um título extrajudicial que obriga as partes.
Segundo o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, coordenador do Centro de Conciliação Pré-Processual, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivando a procura da conciliação extrajudicial assistida: “Os consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo”, explica o magistrado.
O juiz enumera as vantagens da solução alternativa: “Não interessa a ninguém perpetuar um processo e este é o meio mais rápido e econômico, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo como título executivo extrajudicial. É bom para as duas partes e também para o Judiciário”, destaca.
Nesta terça-feira, dia 26, o juiz Flávio Citro homologou, durante audiência de conciliação, mais um acordo pré-processual entre o Unibanco/Itaú e Carlos André Franco Viana. O consumidor abriu mão de propor uma ação judicial e aceitou a solução alternativa. Ele, que teve descontada a parcela mínima do cartão de crédito de sua conta-corrente, sem ter autorizado, receberá de volta e uma indenização no valor de R$ 780,00, sob pena de multa de 30%.
Também foi homologado acordo entre o Itaú e L.R., que encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.bre teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do banco. Em duas semanas, a instituição financeira contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela consumidora.
O acordo homologado na conciliação pré-processual, que tem fundamento legal no artigo 585, II, do Código de Processo Civil e na RESOLUCAO TJRJ/OE Nº 20, de 18/07/2011,vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. O Tribunal de Justiça implantou um sistema informatizado próprio de controle e armazenamento virtual dos acordos pré-processuais que permite a digitalização do acordo para consultas futuras, inclusive com pesquisa pelo nome da parte ou pelo número do procedimento do acordo extrajudicial.
Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:
conciliarelegal@tjrj.jus.br
conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/82401
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