Os desembargadores da 3ª Câmara Cível determinaram o Hipermercado Carrefour, em Campo Grande, a pagar indenização para cliente que foi acusado de furto.
Em outubro de 2004, o cliente acompanhado de sua esposa e irmão, foram até a lanchonete do Carrefour comprar lanches. Na saída do local, foram surpreendidos com a abordagem do segurança.
Conforme o homem, ele foi acusado de furtar bebidas no interior do estabelecimento, sendo a abordagem feita de maneira vexatória, no meio de várias pessoas.
Além disso, o cliente alega que foi levado para a lanchonete do estabelecimento a força e que a operadora do caixa que o atendeu confirmou o pagamento dos produtos por meio de notas fiscais.
Em depoimento o próprio segurança confessou que recebeu ordens para abordar o consumidor. Inconformado com a sentença de 1º grau que julgou procedente o pedido de danos morais, condenado o Carrefour ao pagamento de R$ 2 mil, o consumidor recorreu pedindo a reforma da sentença para que o valor indenizatório seja o equivalente a cem salários mínimos.
O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, julgou procedente o apelo do consumidor e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 10 mil reais a títulos de danos morais.
Viviane Oliveira
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