Flávio Citro - Direito Eletrônico

Menor será indenizada por extravio de bagagem

 

A Air France terá que pagar R$ 9 mil, por danos morais, a uma passageira. A menina, menor de idade, teve sua bagagem extraviada quando viajava sozinha para Londres, ficando sete dias sem roupas apropriadas para enfrentar o frio europeu. A empresa aérea contestou, alegando que não há dever de indenizar por se tratar de mero aborrecimento.

A decisão é do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou agravante o fato da vítima ser menor de idade. “Como frisou, com sua habitual acuidade, o Ministério Público, o fato de ser a apelante menor de idade potencializa o dano suportado, já que sua pouca (ou mesmo nenhuma experiência) em situações como esta dificulta a busca de soluções para uma situação de crise como essa”, concluiu.

Nº do processo: 0112132-12.2011.8.19.0001

Notícia publicada em 15/02/2012

http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/59202

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br