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Supervia é condenada a pagar indenização para passageiro

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, para um passageiro que se feriu em uma de suas composições.

Josenilton Freire de Oliveira alegou que o maquinista partiu com o trem sem observar que ele estava preso na porta, que fora fechada no momento em que entrava no vagão, fazendo com que sofresse graves lesões.

“A dinâmica dos fatos restou comprovada pela prova testemunhal produzida, tendo as testemunhas relatado,em seus depoimentos, que o autor permaneceu por duas estações preso à porta do trem, o que lhe causou ferimentos na perna direita”, afirmou a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital.

Processo nº 0079169-24.2006.8.19.0001

Notícia publicada em 17/01/2012

http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55301

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Site publicado em 04/05/2009
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