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Descontos para viagens em sites de compras coletivas podem não ser tão vantajosos

Consumidores se queixam de ofertas irreais e dificuldade para receber indenização

Luiza Xavier

Publicado: 3/12/11 – 19h46
Atualizado: 3/12/11 – 19h53
Eliane Carneiro descobriu que a pousada em Búzios era 'puxadinho' de uma casa: 'Não vi foto no site, mas não dei atenção' Foto: Carlos Ivan / O Globo

Eliane Carneiro descobriu que a pousada em Búzios era ‘puxadinho’ de uma casa: ‘Não vi foto no site, mas não dei atenção’ Carlos Ivan / O Globo

RIO – As férias estão chegando, mas na hora de comprar as viagens dos sonhos é preciso ter muito cuidado. A oferta de três noites em Santiago, no Chile, e mais três em Buenos Aires para um casal por menos de R$ 2.500 pareceu a lua de mel ideal para Patrícia Lopes, que se casará em 2012. Em junho, ela comprou o pacote de viagem através do site de compras coletivas Groupon, mas, após constatar que a operadora de turismo não havia feito as reservas, desistiu da compra e ainda aguarda a resposta sobre o pedido de ressarcimento. Ofertas tentadoras, mas irreais, dificuldade de receber a indenização e falta de informação são algumas das principais queixas em relação às compras coletivas.

Patrícia Lopes conta que, depois de tentar fazer contato várias vezes com a agência, que fica em Niterói, resolveu ir até lá:

— Para meu espanto, encontrei a maior confusão na loja, com várias pessoas reclamando da falta de reservas. A agência informou que o site é que não havia repassado as informações dos compradores.

Cerca de duas mil empresas atuam no segmento

A fisioterapeuta Eliane Carneiro gastou menos, mas, além do prejuízo passou por um grande constrangimento. Ela contratou, pelo mesmo site, uma viagem de fim de semana a Búzios, onde o marido iria participar de um congresso médico. Foram reservadas quatro noites em uma pousada. Quando chegou ao local, o endereço era o da casa de uma família que fez um “puxadinho” para receber hóspedes.

— O quarto tinha apenas uma cama, uma TV que não funcionava e um ventilador que fazia um barulho horrível. O chão do banheiro, muito pequeno, era de cimento. Saímos no dia seguinte e fomos para outra pousada que eu já conhecia. Mas, como a diária era bem mais cara, acabamos retornando um dia antes. Eu não vi nenhuma foto no site, mas não dei atenção a isso. Só não reclamei porque fiquei com pena da família, que foi muito atenciosa conosco — diz Eliane.

Os brasileiros descobriram esse novo jeito de comprar pela internet em 2009. Um ano depois, as compras coletivas viraram mania e, hoje, há cerca de duas mil empresas atuando nesse segmento no país, segundo o portal Bolsa de Ofertas. Junto com as facilidades, vieram os problemas. Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que os quatro principais sites do setor desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por não apresentar informações detalhadas sobre os fornecedores, incluir cláusulas contratuais em que se eximem da responsabilidade quanto à eficiência e qualidade dos produtos e serviços e até oferecer falsos descontos.

— Por participarem diretamente de todo o processo de venda, os sites também podem ser responsabilizados por eventuais danos causados pelos fornecedores. Ao contrário do que muitas dessas empresas dizem, o CDC também se aplica às compras coletivas, incluindo o direito de arrependimento após sete dias da compra. E nenhum dos sites que analisamos oferece esse direito — ressalta Guilherme Varella, advogado do Idec.

Sites garantem que têm controle rigoroso de qualidade

Segundo a advogada Maria Eugênia Finkelstein, autora do Manual do Direito do Consumidor, nos casos de pacotes de viagem, o consumidor pode cobrar seus direitos tanto do site que divulga a oferta quanto da operadora e do hotel:

— Independentemente da forma pela qual o consumidor adquiriu o produto ou serviço, a relação será amparada pelo CDC. Dessa forma, o cliente que se sentir lesado poderá recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor do próprio site, ao Procon e aos Juizados Especiais.

 

O Groupon, que afirma ser pioneiro em compras coletivas no mundo, informou que realiza um “rigoroso controle de qualidade dos serviços ofertados, garantindo um atendimento eficaz e satisfatórios seguindo os padrões de qualidade mundial da empresa”. O Peixe Urbano, o segundo maior do país, afirmou que mantém diversos processos internos para garantir a alta qualidade das ofertas e que quando é alertado sobre algum problema na prestação do serviço, procura “trabalhar com o estabelecimento parceiro para reverter a situação, já que é interesse de todos que o cliente fique satisfeito”.

 

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em novembro estabelece normas para as vendas coletivas online. Os parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor da casa querem que as empresas do setor sejam obrigadas por lei a manter um serviço de atendimento telefônico gratuito, informar no site o endereço de sua sede e garantir ao cliente mais informações, como quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, prazo para a utilização do cupom e contraindicações para a utilização nas ofertas de tratamentos estéticos.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/descontos-para-viagens-em-sites-de-compras-coletivas-podem-nao-ser-tao-vantajosos-3378619#ixzz1fa9XnSCH
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ver também:

Turma Recursal confirma condenação de site de compras coletivas Groupon

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio confirmou, nesta quinta-feira, dia 15, a decisão do 2º Juizado Especial Cível que condenou o site de compras coletivas Groupon a pagar R$ 5 mil a um consumidor que não conseguiu utilizar seu cupom de oferta. 

Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
 
Para o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
 
Processo nº 0014300-76.2011.8.19.0001
Notícia publicada em 16/09/2011
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Site publicado em 04/05/2009
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