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Cheques: novas regras do Conselho Monetário Nacional

Amanhã, dia 28 de outubro, entrá em vigor parte das novas regras do Conselho Monetário Nacional para os cheques. Os cheques deverão ter a data de sua confecção impressa em cada folha.
 
Para o Banco Central do Brasil, a mudança contribuirá para o aperfeiçoamento do controle do estoque de folhas de cheque mantido pelo consumidor, evitando as folhas com data muito antiga pelas instituições financeiras.
 
Ainda de acordo com o Banco Central do Brasil, a Resolução nº 3.972 dispõe sobre cheques, devolução e oposição ao seu pagamento e tem como objetivo aumentar a segurança, a transparência e a credibilidade dessa forma de pagamento. Os bancos deverão adotar procedimentos próprios para o fornecimento de cheques a seus clientes e para coibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas, bem como, garantir a informações clara, precisa e inequívoca aos cliente quanto as regras adotadas por cada instituição.
 
O Procon-SP avalia que os estabelecimentos não podem recusar a aceitação de um cheque sob argumento de que a data de sua confecção pela banco é antiga; lembrando que a folha do cheque não tem prazo de validade. Os talões que confeccionados antes do dia 28/10 que aguardam envio por correio ou retida pelo consumidor, não terão a informação quanto a data de confecção, ou seja, mesmo após o dia 28 o consumidor poderá receber talões sem data de confecção que poderão e deverão ser utilizados normalmente.
 
A nova regra serve como um indicador para que os estabelecimentos tomem precauções (verificando banco de dados, por exemplo) ao aceitar pagamentos efetuados por meio de cheques. Os cheques com datas de confecção antigas não podem ser vistos como sinônimo de fraude ou má-fé do consumidor.
 
As demais regras deverão entrar em vigor em abril de 2012. Veja mais informações no site do Banco Central.
 
Confira a seguir algumas orientações do Procon-SP sobre aceitação de cheques.
 
O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque, o único meio de pagamento obrigatório é dinheiro. Caso o fornecedor opte por não aceitar cheque, deve informar de maneira clara, precisa e ostensiva, através de cartazes em local de fácil visualização por parte do consumidor. Não pode haver recusa de recebimento de cheques de conta recente ou com data de abertura inferior a 6 meses, tampouco exigência de valor mínimo.
 
A aceitação, ou não, de cheques de pessoa jurídica, de terceiros e de outras praças fica a critério do estabelecimento, mas essa restrição também deve ser informada antecipadamente.
 
Pode haver a exigência de aceitação de cheque somente mediante cadastro, desde que informado; para efetuar o cadastro podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, CNH, etc. O cadastro deverá conter somente informações objetivas restritas a relação de consumo.
 
27/10/2011
Assessoria de imprensa
Procon-SP

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Site publicado em 04/05/2009
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