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ANAC impõe regra para atendimento pessoal pelas CIAs aéreas em aeroportos a partir deste sábado

Aéreas terão quer ter guichês em aeroportos para receber reclamações. Anac negou pedido de empresas para que o prazo fosse prorrogado.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que entra em vigor neste sábado (29)  a determinação para que as empresas disponibilizem atendimento presencial nos aeroportos em que movimentem mais de 500 mil passageiros por ano – além dos já conhecidos atendimento via internet e telefone.

As novas regras de atendimento ao consumidor, válidas para todas as empresas aéreas regulares nacionais e estrangeiras que operam no Brasil, estabelecem que estruturas para atendimento presencial aos passageiros sejam implantadas em 23 aeroportos brasileiros, pelas companhias Gol, TAM, Webjet, Azul e Avianca.
As empresas aéreas solicitaram que o prazo fosse prorrogado, o que foi negado pela Anac. Segundo a agência, foram realizadas reuniões com representantes das companhias aéreas para analisar a melhor forma de implantação da medida.

De acordo com a Anac, durante o primeiro mês de vigência da resolução, a agência monitorará o funcionamento do atendimento presencial para, em dezembro, iniciar efetivamente os processos de fiscalização e eventuais autuações.

Pelas novas regras, a estrutura de atendimento deve ser implantada nos aeroportos separadamente dos balcões de check-in e das lojas destinadas à venda de passagens, com identificação específica para melhor atendimento do usuário. O atendimento presencial de cada empresa aérea deve estar disponível no mínimo duas horas antes de cada decolagem e duas horas após cada pouso de suas aeronaves.

Segundo a Anac, as empresas devem ser capazes de receber e registrar manifestações e reclamações de passageiros e informar ao passageiro o prazo final para a resposta, que não poderá ser maior que cinco dias úteis, a partir do registro de atendimento, e fornecer ao passageiro um número de protocolo.

A agência recomenda que esse mesmo número de protocolo, fornecido pela companhia aérea, seja informado, caso haja necessidade em recorrrer à Anac.

Publicado em: 28/10/2011 

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Site publicado em 04/05/2009
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