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Dívida velha não pode ser protestada

Devedor deve ser notificado em cinco anos ou dívida caduca. Se contestado na Justiça, consumidor deve pagar

Devedores não incluídos em cadastros por perda de prazos por parte do credor não podem ser aceitos em cartórios

São Paulo. Cartórios de protestos não podem mais aceitar nomes de devedores que tiveram o pedido de inclusão negado em cadastros de inadimplentes por conta de perda de prazos por parte do credor. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após pedido do Ministério Público de São Paulo. De acordo com o conselheiro e relator do pedido, Jefferson Kravchychyn, muitas empresas que recebiam cheques sem fundos de clientes acabavam perdendo o prazo máximo para protestar o nome do consumidor.

Para reverter a situação, esses estabelecimentos comercializavam a dívida para uma outra empresa que levava a documentação para um cartório fora da cidade onde o cheque foi emitido. Pela Lei nº 7.357/85, o comerciante tem até 30 dias para protestar um cheque sem fundos e enviar o nome do devedor aos cadastros como Serasa e SPC. Porém, se o protesto ocorrer em local onde o cheque não foi emitido, esse prazo sobe para 60 dias.

Já a regra para cartórios é diferente. Eles podem receber protestos prescritos de até três anos. De acordo com o CNJ, essa prática era muito realizada por pequenos e médios comerciantes, como postos de gasolina. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha considerado essa prática abusiva. A solicitação partiu do Ministério Público de São Paulo e a regra vale para todo o Brasil.

Uma resolução será enviada às corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais e aos cartórios de protesto de todo o país. Após a notificação, os cartórios estão proibidos de receber registros de protestos de títulos que perderam os prazos. Além disso, todos os títulos antigos devem ser cancelados se tiverem alguma restrição.

Publicado em 22 de agosto de 2011

http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=&dtlh=186031&iABA=Not%EDcias&exp=

Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor – como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.

 

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as empresas compram títulos vencidos de outras instituições e os encaminham para cartórios distantes da residência do devedor a fim de dificultar o protesto da dívida.  Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam pagando.

 

Intimidação – “Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”, ressaltou o conselheiro.

 

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha proibido essa prática por considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência do devedor, é apenas uma “mera declaração unilateral”.  

 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o texto da resolução que será enviado às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos interessados.  Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão comunicados sobre a mudança.

Fonte: site do Conselho Nacional de Justiça

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Site publicado em 04/05/2009
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