Flávio Citro - Direito Eletrônico

Fabricante de bebidas é condenada a indenizar consumidor que achou impurezas em guaraná em Minas Gerais

SÃO PAULO – A Refrigerantes Triângulo, de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização a uma consumidora que achou impurezas, semelhantes a formigas e outros insetos, dentro de uma garrafa de 180 ml do guaraná Mineiro. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou ação civil coletiva ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia. Os desembargadores determinaram ainda o pagamento de R$ 50 mil ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor de Uberlândia, como indenização por danos morais coletivos.

De acordo com o processo, a consumidora identificou a impureza antes mesmo de abrir a garrafa, que foi levada ao Procon. O refrigerante estava lacrado e dentro do prazo de validade.

Além das indenizações, os magistrados determinaram que a empresa do ramo de refrigerantes adote medidas para garantir mais higiene e segurança ao produto, que apresentou fragilidades no sistema de lacre.

Em 1ª Instância, a Justiça julgou o pedido de indenização improcedente, argumentando que a perícia que identificou a presença de insetos no refrigerante constatou que seria possível abrir a garrafa sem deixar vestígios de violação. O desembargador Almeida Melo, relator do processo no TJ, no entanto, entendeu que ficou comprovada a presença de insetos no refrigerante. Além disso, no curso da ação foi noticiada a ocorrência de uma nova reclamação, de outro consumidor, que também relatou ter encontrado impurezas no refrigerante.

“Se é colocado no mercado um produto que pode ser manipulado sem deixar sinais de violação, é inegável que não se atende ao dever de qualidade, confiança e segurança na relação com o consumidor”, afirmou o relator, acrescentando que a situação deixa o cliente vulnerável a riscos, sobretudo à saúde.

Para o TJ, é evidente a responsabilidade da empresa e a necessidade de reparação dos prejuízos e não há dúvida de que a circulação do produto, nas condições apontadas, ofende o sentimento coletivo. A decisão a favor das indenizações foi unânime. A empresa ainda pode recorrer.

 Plantão | Publicada em 16/08/2011 às 16h24m
O Globo (opais@oglobo.com.br)

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/08/16/fabricante-de-bebidas-condenada-indenizar-consumidor-que-achou-impurezas-em-guarana-em-minas-gerais-925139688.asp#.TksFwOYYcQk.gmail#ixzz1VF5py8xx
© 1996 – 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/08/16/fabricante-de-bebidas-condenada-indenizar-consumidor-que-achou-impurezas-em-guarana-em-minas-gerais-925139688.asp#.TksFwOYYcQk.gmail

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br