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Lei prevê que restaurante de SP só poderá servir couvert se o cliente pedir

SÃO PAULO – Os restaurantes de São Paulo não poderão mais servir o couvert se o cliente não solicitar. A Assembleia Legislativa aprovou, na quarta-feira, o projeto de Lei 266/2011, de autoria do deputado André Soares (DEM), que regulamenta a oferta de serviços desse tipo no estado. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é evitar que o cliente seja surpreendido com a cobrança de um aperitivo que não foi solicitado.

Hoje, se apenas uma pessoa deseja o couvert, todas as outras que a acompanham terão de pagar pelo serviço, mesmo se não o utilizem


De acordo com o projeto, restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, que adotam o sistema de couvert, servindo pãezinhos ou outros petiscos antes do prato principal, também deverão disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço. Além disso, o serviço não poderá ser fornecido sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.

O projeto prevê ainda que a cobrança individual do valor do couvert somente será permitida quando ele for servido a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada. Grande parte dos restaurantes cobra, atualmente, o valor do couvert pelo número de pessoas sentadas à mesa, independentemente do consumo ou não.

- Tal prática, a nosso ver, viola os direitos do consumidor e gera situações absurdas. Hoje, se apenas uma pessoa deseja o couvert, todas as outras que a acompanham terão de pagar pelo serviço, mesmo se não o utilizem – disse o deputado Soares.

Os restaurantes que descumprirem a determinação podem ser penalizados com multas e até a cassação de licença de funcionamento do estabelecimento.

O projeto será encaminhado ao governador Geraldo Alckmin para sancioná-lo.

Publicada em 12/08/2011   O Globo (opais@oglobo.com.br)

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Site publicado em 04/05/2009
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