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Médica e clínica Ginecológica terão que pagar indenização por erro médico

Um casal receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por erro em exame ginecológico às vésperas do casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que condenou solidariamente a Clínica Ginecológica Cecília Leão e a médica Vera Maria Torres a pagarem a indenização. 

 A ação foi ajuizada após a noiva fazer um exame preventivo e o laudo do laboratório diagnosticar doença sexualmente transmissível. No entanto, ao realizar exames com outro médico, em outro laboratório, ela descobriu que o resultado estava errado.

 Na 1ª Instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. Todos recorreram e os desembargadores, apesar de considerarem a sentença correta quanto ao mérito, decidiram diminuir o valor da verba indenizatória para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como ao caráter punitivo-pedagógico.

 Segundo o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, o fato causou evidente abalo psicológico, angústia e desestabilização emocional ao casal. “Inobservado o procedimento devido, evidente que a ‘angústia e o transtorno psíquicos impostos aos autores pelo equívoco resultado do exame da 1ª autora, no qual constou ser portadora de doença sexualmente transmissível, são inequívocos, constituindo-se em fato que foge à normalidade do dia-a-dia e, portanto, afeta o bem-estar da pessoa’, como acentua o eminente julgador monocrático”, destacou o desembargador.

 Nº do processo: 0121571-23.2006.8.19.0001 e 0143208-30.2006.8.19.0001

Notícia publicada em 11/08/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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