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Governo sanciona com vetos lei do Cadastro Positivo - Texto foi aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano.
Procon teme uso indevido de dados dos consumidores.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a lei que cria o cadastro positivo de bons pagadores, instrumento que poderá contribuir para diminuir o custo do crédito para quem mantém as contas em dia. A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar, devem fazer um pedido formal. A lei ainda precisa de regulamentações para disciplinar o funcionamento do cadastro positivo.

A medida provisória, que cria a lista, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano. Entre os vetos da Presidência, estão dispositivos que impediam o cancelamento do cadastro a qualquer momento por parte do consumidores. Pela regra anterior, o cancelamento não poderia ser feito se houvesse “obrigação creditícia em curso”. A mensagem de veto diz que o texto violava a “privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo.”

Outro veto diz respeito à possibilidade de consulta dos próprios dados, a qualquer momento, por parte dos usuários de forma gratuita. Pelo texto anterior, vetado, o direito poderia ser limitado a uma vez a cada quatro meses. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, diz a mensagem de veto divulgada pela Casa Civil.

Como será:
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor (pessoa física ou jurídica).

2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá do cadastro positivo, mas terá essa informação registrada em seu histórico. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele e ter, em até sete dias, sua correção ou cancelamento e comunicação aos demais bancos de dados.

3) Para a abertura do cadastro positivo, o consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo.

4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, “necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado”.

5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.

6) Se quiser, o cadastrado incluído na lista poderá cancelar seu cadastro.

7) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro.

8) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou as informações.

9) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.

10) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Não é permitido que haja no cadastro informações sobre origem étnica, sexual, sobre saúde ou convicções políticas e religiosas.

11) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

Críticas
A Fundação Procon-SP vê com preocupação alguns pontos do cadastro positivo e afirma que a medida não traz benefícios ao consumidor no curto prazo. “O mercado diz que se caírem, as taxas de juros cairão só daqui a dois anos”, avaliou o assessor-chefe do Procon, Carlos Coscarelli.

Entre as dúvidas do órgão quanto ao cadastro está a possibilidade de uso indevido, a exemplo do que ocorre, muitas vezes, segundo ele, nas listas negativas, de inadimplentes. “Hoje, o cadastro negativo é usado com pouco cuidado, sem muita segurança. O que vemos é a chance de que seja criado um outro tipo de consumidor, que não é considerado bom pagador nem devedor, e que não terá benefício”, afirmou em maio.

Para Coscarelli, a tendência é de que o mercado comece a condicionar a liberação de crédito à inclusão no cadastro positivo. “O consumidor pode ser bom pagador, mas não querer ter seu nome em lista nenhuma. Essa é uma preocupação nossa.”

No ano passado, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a aprovação do Cadastro Positivo iria possibilitar uma queda dos juros bancários para os consumidores.

“É uma velha luta. Eu não sei porque demoramos tanto e houve tanto obstáculo. O Cadastro Positivo vai ser bom porque possibilitará um conhecimento mais profundo das instituições financeiras sobre a situação dos correntistas, daqueles que querem mais crédito. Qaundo você não tem informação, eleva as taxas”, disse ele, na época.

10/06/2011 Alexandro Martello Do G1, em Brasília

http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2011/06/governo-sanciona-com-vetos-lei-do-cadastro-positivo.html

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Site publicado em 04/05/2009
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