O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu sentença que condena a Unimed a pagar pela cirurgia de redução de estômago a um de seus segurados de Varginha (MG). O entendimento da 3ª Turma foi baseado no fato de que a seguradora já sabia da condição do paciente quando assinou o contrato.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Unimed conhecia os riscos e os aceitou ao admitir o paciente como segurado. Em primeira instância foi decidido que a seguradora deveria fazer uma cobertura plena do procedimento.
A empresa, no entanto, apelou da sentença e o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) deu provimento à apelação, pois entendeu que a cirurgia se deu em razão de doença preexistente do segurado.
O homem recorreu novamente, desta vez no STJ, e sustentou violação do Código de Defesa do Consumidor. A relatora do caso afirmou que, no momento da assinatura do contrato, ficou provado que o segurado informou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, indicando claramente a obesidade mórbida. Relatou ainda que o segurado apenas procurou a Unimed porque tinha a intenção de buscar um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde.
“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, explicou a relatora ministra Nancy Andrighi.
Quarta, 25 de Maio de 2011
NÚMERO ÚNICO : -
RECURSO ESPECIAL VOLUMES: 2 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 31/01/2011
RECORRENTE : EDILBERTO GERALDI CARVALHO
RECORRIDO : UNIMED VARGINHA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATOR(A) : Min. NANCY ANDRIGHI – TERCEIRA TURMA
ASSUNTO : DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Seguro
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA em 04/05/2011
TIPO : Processo Físico
Faça seu comentário.