O consumidor e recorrente EVAL GALAZI obteve êxito na demanda em que exigiu que a UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO cobrisse a colocação de próteses de platina para o êxito da cirurgia decorrente de fratura de tíbia e maléolo.
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES. INAPLICABILIDADE. CIRURGIA CUJO SUCESSO DEPENDE DA INSTALAÇÃO DA PRÓTESE.
1. Malgrado válida, em princípio, a cláusula limitativa de fornecimento de próteses, prevendo o contrato de plano de saúde, no entanto, a cobertura de determinada intervenção cirúrgica, mostra-se inaplicável a limitação caso a colocação da prótese seja providência necessária ao sucesso do procedimento. 2. No caso, é indispensável a colocação de próteses de platina para o êxito da cirurgia decorrente de fratura de tíbia e maléolo. 3. Recurso especial conhecido e provido. QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Brasília, 8/2/2011 (data do julgamento) Fonte: Publicada no DJE em 22/2/2011RECURSO ESPECIAL Nº 873.226-ES (2006/0169489-0) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: EVAL GALAZI RECORRIDO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
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