Defensoria Pública obtém decisão que obriga Light a restabelecer energia em até seis horas
RIO – A Justiça fez a Light assinar nesta terça-feira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a obriga a religar a energia em seis horas, quando a interrupção for sua responsabilidade. A iniciativa partiu do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. A decisão da 2ª Vara Empresarial determina ainda o pagamento de multa de R$ 20 mil reais por cada hora a mais em que o corte de energia atinja mil unidades consumidoras.
O TAC foi assinado pelo presidente da Light, Jerson Kelman. A origem do acordo é uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública em 2010, após apagão em vários pontos do Estado do Rio. Ainda segundo o documento, a penalidade exclui cortes no fornecimento provocados por problemas de geração e transmissão de energia e em casos fortuitos, como desastres da natureza.
Na manhã desta terça-feira, um defeito em um cabo de baixa tensão deixou edifícios sem luz na Avenida Presidente Vargas . A sede do Detran – na Presidente Vargas 817 – foi um dos prédios atingidos. Uma grande fila se formou no local e o atendimento foi suspenso devido à queda do sistema de computadores. Segundo o Detran, a falta de luz durou das 10h10m às 11h55m. O sistema de computadores do Detran só foi restabelecido por volta das 14h16m.
No número 529 da Presidente Vargas, empresas dispensaram os funcionários quando o edifício ficou sem luz. A Light encaminhou um gerador para suprir a energia elétrica do prédio para o reparo definitivo e normalizar a energia no imóvel. De acordo com a companhia, houve a queima de fusíveis no circuito de baixa tensão na rede que atende ao prédio do Detran. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, um bueiro explodiu na manhã desta terça-feira na Avenida Presidente Vargas próximo à Marechal Floriano. A Light negou.
Publicada em 22/02/2011 O Globo
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