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A ver navios: com aumento de cruzeiros, crescem as queixas no Judiciário.

RIO – Os cruzeiros marítimos se multiplicam na costa brasileira em progressão geométrica: o número de passageiros saltou de 134.430, na temporada 2004/2005, para 720.621, na de 2009/2010. A partir de R$ 200 de entrada, já é possível embarcar no sonho de férias em alto-mar. Para a temporada deste ano, espera-se um crescimento de 23%, chegando a 884 mil pessoas transportadas, segundo dados da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar), que reúne 19 armadoras. O crescimento do setor também já se reflete em ações nos juizados especiais e reclamações nas entidades de defesa do consumidor.

São casos de intoxicação, cruzeiros que não saíram, dúvidas sobre assistência médica, fogos que não foram vistos e até incêndio a bordo. Na avaliação de especialistas, no entanto, o número de processos e queixas ainda está aquém da quantidade de problemas, pois muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos.

- O número de casos é diretamente proporcional ao de cruzeiros. O cuidado com a segurança, o que inclui a questão alimentar, já que boa parte dos problemas é de intoxicação, tem de ser redobrado. De dez anos para cá, o setor já melhorou. Antes tínhamos problema com tripulantes e até médicos que sequer falavam português. Mas ainda observamos um grande desconhecimento do que é exatamente o cruzeiro- diz Silvia Basile, presidente da ONG Férias Vivas.

Intoxicação é o problema relatado com maior frequência
A discussão em pauta nos juizados cariocas sobre o tema, no momento, é o caso do MSC Música, o cruzeiro de Natal, que não saiu por problemas no ar-condicionado. O fato levou a um aumento significativo de ações contra a MSC Cruzeiros – líder do setor, com 300 mil hóspedes na temporada 2010/2011 -, que contabilizou 97 ações em 2010 e só este ano já soma 59 processos. A insatisfação de Sara Dieguez e de seus familiares, no entanto, não está nessa conta. Habituée de cruzeiros nesta época do ano, Sara conta que foi a segunda vez em que não embarcou. A primeira, em 2004, foi por falta de informação sobre a necessidade de uma carteira identidade atualizada para entrar na Argentina.

- Entrei na Justiça e só consegui ganhar na segunda instância, pois na primeira eles alegavam que, por eu ter faculdade, deveria ter essa informação. Desta vez preferi não recorrer ao Judiciário, apesar da demora e da burocracia no ressarcimento do que paguei à vista. Depois que me pediram para preencher o terceiro formulário, decidi recorrer à Defesa do Consumidor, achei um abuso, aí recebi o dinheiro. Mas minha sogra e meu cunhado ainda não receberam – conta Sara, que esperou de meio-dia às 18h para embarcar e foi embora, com a família, à 1h30m.

Odilla Cardoso de Alcântara, sogra de Sara, conta que, além da frustração de não fazer o cruzeiro, ficou chocada com a falta de gentileza do comandante:

- Ele sequer pediu desculpas pelo contratempo, podia ter sido mais gentil. Tive um fim de ano muito ruim. Não tínhamos nada planejado para a ceia, acabamos fazendo uma viagem de última hora, e ainda estou tendo dor de cabeça para receber o que paguei.

A MSC informa ter feito o ressarcimento total do valor pago por Sara em 11 de janeiro. Quanto a Odilla, a empresa diz que o valor de R$ 3.391,70 foi pago com cartão de crédito, tendo sido o estorno feito em 5 de janeiro. A MSC explica que o reembolso é feito por meio da agência e é preciso informar dados de conta bancária.

Antes de entrar no navio, diz Silvia, da ONG Férias Vivas, os consumidores deveriam ser informados de outros dados, como: barcos menores e mais rápidos balançam mais; cruzeiros com destino para o Uruguai, ao passar pelo Paraná, sempre enfrentam mar revolto; e barulhos que podem ser ouvidos, dependendo da cabine.

- Os consumidores deveriam se informar sobre a capacitação dos recreadores, as condições de atendimento do hospital de bordo e se há plano de contingência, como a possibilidade de retirada do passageiro por helicóptero em caso grave – diz Silvia.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecer que o ônus da prova deve ser do fornecedor, o advogado do Idec recomenda que os consumidores reúnam todo o material possível.

Luciana Casemiro

Publicada em 16/02/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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