Flávio Citro - Direito Eletrônico

CONSUMIDOR SERÁ INDENIZADO POR FALHA NO SERVIÇO DE INTERNET 3G

O consumidor alegou que serviço raramente funcionava e nunca atingiu a velocidade contratada.

Porto Alegre – Uma empresa que opera no Rio Grande do Sul deverá indenizar um cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais; a rescindir o contrato, sem qualquer multa; e a desconstituir todos os débitos ainda existentes.

O autor alegou que a internet apresentava problemas de sinal, funcionando raramente, além de a velocidade ser muito inferior aos 500 kbps contratados. Ele ajuizou ação pelas faturas cobradas por serviço não utilizado, além de exigir a rescisão de contrato e indenização por danos morais.

A empresa admitiu que poderia haver variação de velocidade, em razão da distância da antena que emite o sinal do local de acesso do autor. A empresa ré afirmou ainda que estava previsto no contrato velocidade de até 10%.

O autor negou que tivesse sido prestada qualquer informação sobre a velocidade ou sobre problemas na antena no momento da compra. A operadora ré não verificou a velocidade da internet e não comprovou a eficiência dos serviços prestados. O cliente teve de devolver o modem à empresa. As informações são do site do TJ.

Justiça | segunda-feira, 5 de abril de 2010 –

http://www.jornalnh.com.br/site/noticias/geral,canal-8,ed-60,ct-200,cd-252112.htm

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Site publicado em 04/05/2009
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