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CARTÕES DE CRÉDITO – PROJETO EXIME CONSUMIDOR DE RESPONSABILIDADE POR CARTÃO ROUBADO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7121/10, do deputado Colbert Martins (PMDB-BA), que exime o consumidor da responsabilidade por débitos em sua conta gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartões de crédito ou débito. De acordo com a proposta, o consumidor que comunicar o fato à administradora no mesmo dia não poderá ser responsabilizado por despesas realizadas por meio de falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.

O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral.

“Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes”, afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo, mas rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.

21/12/2010

http://www.vooz.com.br/blogs/projeto-exime-consumidor-de-responsabilidade-por-cartao-roubado-53173.html

 

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Site publicado em 04/05/2009
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